A ansiedade já é grande entre milhões de brasileiros que aguardam a segunda parcela do décimo terceiro salário. O pagamento do valor extra deve ser feito até a próxima sexta-feira (19), prazo final estabelecido pela legislação trabalhista. Para muita gente, é o alívio que faltava para fechar o ano com mais tranquilidade ou pelo menos respirar um pouco melhor.
Ao todo, cerca de 95,3 milhões de pessoas devem receber a segunda parte do benefício. A primeira parcela foi depositada até o dia 28 de novembro. Juntas, as duas etapas do décimo terceiro devem movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Salário extra alivia o bolso de milhões de brasileiros e injeta bilhões na economia/Foto: Reprodução
Em média, cada trabalhador com carteira assinada deve receber cerca de R$ 3.512 somando as duas parcelas. O dinheiro costuma aquecer o comércio, ajudar no pagamento de dívidas acumuladas ao longo do ano e garantir uma ceia de Natal um pouco mais farta para muitas famílias. É importante lembrar que o calendário vale apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda caiu na conta entre 26 de maio e 6 de junho.
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem completou pelo menos um ano na empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional, calculado com base em 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias.
Faltas sem justificativa também entram na conta. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias em um mesmo mês, esse período pode ser descontado do cálculo do décimo terceiro.
Outro ponto que merece atenção é a tributação. Impostos como INSS e Imposto de Renda incidem sobre o décimo terceiro salário, mas apenas na segunda parcela. A primeira é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação aparecem em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
