A banca organizadora do concurso da educação de Sena Madureira, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), se posicionou após a repercussão gerada pelo item do Edital 01/2025 que proíbe os candidatos de levarem o caderno de questões ao término da prova. A regra, considerada incomum por professores e concorrentes, motivou críticas e pedidos de revisão desde a divulgação do edital.

A decisão teve uma recepção mista por parte dos participantes /Foto: Reprodução
O Idib afirmou que a medida não traz prejuízo aos participantes, uma vez que o espelho do cartão-resposta será disponibilizado na área do candidato, diretamente no site da banca. Segundo a instituição, esse recurso permite que cada concorrente visualize como marcou suas respostas, possibilitando conferência com o gabarito preliminar e eventual elaboração de recursos.
De acordo com a banca, o procedimento tem como objetivo aumentar a segurança do processo seletivo. “A prática visa evitar fraudes e dar mais segurança ao concurso”, destacou a organizadora. O Idib acrescentou que essa metodologia já é adotada “com sucesso em todos os seus processos seletivos”.
A regra em questão, apresentada no item 10.38 do edital, determina que o candidato “não poderá levar consigo o caderno de provas”, além de exigir a devolução de todo o material, incluindo folha de respostas e o próprio caderno, ao final da aplicação, sob pena de eliminação.
Professores e candidatos afirmam que a impossibilidade de consultar o caderno posteriormente dificulta a revisão do desempenho e a contestação de questões, já que o acesso ao conteúdo aplicado costuma ser permitido pela maioria das bancas, mediante horário específico de liberação.
Apesar das queixas, o Idib sustenta que o sistema adotado garante transparência e preserva a integridade do concurso.
