A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou, nesta quinta-feira (4/12), um recurso do Ministério Público do DF (MPDFT) e determinou a abertura de ação penal contra Bruno Henrique, do Flamengo, por estelionato.
A decisão derruba o entendimento de primeira instância e amplia o alcance da denúncia envolvendo o atacante Rubro-Negro.
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Com a mudança, Bruno Henrique passa a responder simultaneamente por manipulação de resultados esportivos e estelionato. Esse segundo crime, previsto no artigo 171 do Código Penal, tem pena que varia de um a cinco anos de prisão, além de multa.
O jogador e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, já haviam virado réus em 25 de julho, quando a Justiça aceitou a denúncia por fraude em apostas. Na ocasião, o juiz Fernando Brandini Barbagalo manteve apenas a acusação de manipulação de resultados, que prevê pena de dois a seis anos, e descartou o estelionato.
Com o recurso do MPDFT atendido, o processo fica mais amplo. A nova decisão vale apenas para Bruno Henrique e o irmão. A denúncia continua rejeitada para os demais investigados.
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