A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rĂgidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurĂdica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada Ă sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.
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Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Para definir os critĂ©rios, o projeto cria parâmetros para a dĂvida grande, considerada substancial.
O texto aprovado nessa terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta.
“Empresas que utilizam o nĂŁo pagamento de tributos como vantagem competitiva ilĂcita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse.
Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.
De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz.
“Se o processo de concorrĂŞncia for fraudado no sentido em que nĂŁo sĂŁo as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do paĂs se torna menos eficiente”, declarou.
Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui “enorme desserviço” Ă eficiĂŞncia do sistema econĂ´mico.
Cooperação fiscal
A proposta trabalha com uma abordagem de dois focos, segundo Rodrigues. Além do combate ao devedor sistemático, introduz uma cultura de cooperação fiscal com os programas Confia, Sintonia e OEA para autorregularização e transparência.
“Tais incentivos financeiros e processuais atuam como estĂmulos positivos, recompensando o bom pagador e induzindo a um maior grau de conformidade voluntária”, explicou.
De acordo com Rodrigues, a permissĂŁo para os contribuintes reconhecerem dĂ©bitos e apresentarem um plano de regularização, com prazos definidos, prioriza o diálogo no lugar da coerção imediata e evita o prolongamento de litĂgios desnecessários.
“O projeto representa passo decisivo para a modernização da gestĂŁo fiscal brasileira, equilibrando a repressĂŁo Ă fraude com o fomento Ă conformidade cooperativa”, afirmou.
Critérios
Para uma dĂvida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dĂvida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimĂ´nio conhecido.
Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações prĂłprias terĂŁo um ano para definir valores e caracterizar a dĂvida substancial. ApĂłs esse prazo, valem esses citados.
O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que nĂŁo paga os tributos em pelo menos quatro perĂodos de apuração consecutivos ou em seis perĂodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses perĂodos sĂŁo mensais ou trimestrais.
Deverá ser provado tambĂ©m que a dĂvida frequente Ă© injustificada por nĂŁo haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.
Calamidade
No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como:
– estado de calamidade reconhecido pelo poder pĂşblico;
– apuração de resultado negativo no exercĂcio financeiro corrente e no anterior, salvo indĂcios de fraude ou má-fĂ©;Â
– nĂŁo praticou atos para esconder patrimĂ´nio e fugir Ă cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital prĂłprio, redução do capital social ou concessĂŁo de emprĂ©stimos ou mĂştuos pelo devedor.
Devedor profissional
O texto aprovado tambĂ©m considera devedor “profissional” o contribuinte que for parte relacionada (controladora ou controlada, por exemplo) da empresa que tenha sido declarada inapta ou que fechou nos Ăşltimos cinco anos com dĂvidas tributárias iguais ou maiores que R$ 15 milhões.
O projeto prevê a dedução de determinados valores para se chegar aos R$ 15 milhões:
– dĂvidas discutidas na Justiça por empresa com capacidade de pagamento, depois de perder recurso por voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
– crĂ©ditos tributários em discussĂŁo jurĂdica que sejma de grande relevância e com muitas ações na Justiça;
– parcelas em atraso de parcelamentos ou de acordo de transação tributária;
– dĂvidas suspensas por medida judicial, inclusive se na dĂvida ativa;Â
– parcelas porventura definidas em leis estaduais e municipais.
Processo
Quando a Fazenda identificar possĂvel devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dĂvida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Se nĂŁo o fizer, será considerado devedor contumaz e receberá penalidades.
Confederações patronais poderão entrar com questionamentos contra a classificação de empresas associadas até a decisão final administrativa, mas não poderão apresentar recurso.
Entretanto, em algumas situações, não haverá efeito suspensivo do processo, tais como:
– se a empresa tiver sido criada para praticar fraude ou sonegação;
– se a empresa tiver participado, segundo evidĂŞncias, de organização formada para nĂŁo recolher tributos;
– se utilizar mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou contrabandeada.
Pagamentos
O processo será encerrado se o devedor questionado pagar a dĂvida integralmente. Se negociar o parcelamento e mantĂŞ-lo em dia, o processo será suspenso.
No entanto, se atrasar deliberadamente os pagamentos parcelados, a Fazenda poderá voltar atrás e considerá-lo novamente devedor contumaz.
Outras situações em que o contribuinte investigado deixará de ser caracterizado como devedor contumaz sĂŁo: a inexistĂŞncia de novas dĂvidas assim classificadas, o pagamento ou se for demonstrado haver patrimĂ´nio em valor igual ou maior que os dĂ©bitos.
Debate em plenário
Durante o debate em plenário, o lĂder do governo, deputado JosĂ© GuimarĂŁes (PT-CE), destacou que a proposta vai combater a sonegação e privilegiar empresários que pagam e contribuem. “Isso tem um impacto grande [para o equilĂbrio] das contas pĂşblicas”, disse.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta conceitua corretamente a atuação do devedor contumaz.
“Ele [o devedor contumaz] cria a empresa para ter um diferencial competitivo, que Ă© nĂŁo pagar impostos. Ao nĂŁo pagar, consegue vender com margem de lucro menor e maltrata outras empresas que pagam corretamente.”
Hildo Rocha ressaltou que o projeto combate o sonegador de impostos e o crime organizado e beneficia o bom pagador de impostos.
De acordo com o deputado CapitĂŁo Alden (PL-BA), o texto aprovado desmonta a “lavanderia financeira” que sustenta tráfico, a corrupção e o contrabando.
“Dinheiro Ă© munição, e o Estado perde a guerra quando nĂŁo controla o fluxo financeiro que alimenta facções, milĂcias e esquemas de corrupção”, disse.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-lĂder do governo, lembrou que a pauta foi reivindicação constante da base governista.
“Estamos enfrentando a fraude contra o Erário. Por consequĂŞncia, ataca a lavagem de dinheiro e pode alcançar o crime organizado.”
O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que precisou vir uma operação como a Carbono Oculto para a Câmara concordar com o governo de que deve haver uma legislação de combate ao abuso dos devedores contumazes.
Coordenada pela Receita Federal e pelo MinistĂ©rio PĂşblico do estado de SĂŁo Paulo, a operação desarticulou esquema de sonegação fiscal, adulteração de combustĂveis e lavagem de dinheiro liderado pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que apenas 1.200 devedores contumazes “surrupiaram” aproximadamente R$ 250 bilhões da sociedade brasileira.
A pauta une deputados de direita e esquerda, segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-lĂder da minoria. “Precisamos dar um basta ao crime organizado. Estamos combatendo sonegadores, criminosos.”
*Com informações da AgĂŞncia Câmara de NotĂcias

