âA luta pela dignidade das mulheres e igualdade de gĂȘnero passa pela criação de uma cultura jurĂdica emancipatĂłria e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas.â A conclusĂŁo Ă© da advogada Luciane Mezarobba, que atua em Curitiba e atualmente atende exclusivamente mulheres.

Dois casos de violĂȘncia contra a mulher, na capital paulista, tiveram grande repercussĂŁo na Ășltima semana. No sĂĄbado (29), uma mulher de 31 anos teve as pernas severamente mutiladas apĂłs ser atropelada e arrastada, por cerca de um quilĂŽmetro, enquanto ainda estava presa embaixo do veĂculo. Na segunda-feira (1Âș), um homem atirou, usando duas armas, contra sua ex-companheira na pastelaria em que ela trabalhava.
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O delegado da PolĂcia Civil de SĂŁo Paulo Fernando Barbosa Bossa, responsĂĄvel pela investigação que levou Ă prisĂŁo do autor do atropelamento, classificou a ocorrĂȘncia como tentativa de feminicĂdio, sem possibilidade de defesa da vĂtima e com requintes de crueldade. Neste caso, a vĂtima teve as pernas amputadas devido Ă gravidade das lesĂ”es e segue internada em um hospital da cidade.
Para a advogada, Ă© preciso atacar o problema em duas frentes: nas polĂticas pĂșblicas e na cena privada. âO maior exemplo vem do poder pĂșblico, em primeiro lugar, pelo reconhecimento da existĂȘncia de desigualdades estruturais e profundas entre os gĂȘneros, passando pela construção coletiva de polĂticas pĂșblicas que ataquem estas desigualdades, de polĂticas afirmativas e antidiscriminatĂłrias da posição da mulher na sociedadeâ, disse.
Entre as polĂticas que acolhem demandas bĂĄsicas que acabam recaindo sobre as mulheres, ela citou a construção de creches e escolas em perĂodo integral, que possibilitem Ă s mulheres trabalhar enquanto seus filhos estĂŁo seguros.
âNo Ăąmbito do Poder JudiciĂĄrio, a implementação, pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de GĂȘnero tem se mostrado ferramenta valiosa para os operadores do Direito, preocupados com a superação dessa trĂĄgica realidadeâ, lembrou Mezarobba.
O objetivo do protocolo Ă© orientar o JudiciĂĄrio a considerar o papel das desigualdades estruturais nos julgamentos de conflitos que envolvam mulheres.
Para a advogada, o problema nĂŁo Ă© a ausĂȘncia de leis sobre a questĂŁo. O crime de feminicĂdio, por exemplo, tem pena de 20 a 40 anos de reclusĂŁo. Nem a possibilidade de permanecer 40 anos encarcerado vem inibindo os homens de assassinar suas companheiras, parceiras e namoradas, disse.
“Ă preciso, sim, que o Estado viabilize a justa punição aos homens agressores de mulheres. Isso passa pelo enfrentamento Ă s redes de Ăłdio e misoginia que pululam nas redes sociais, nĂŁo raro sob o discurso de âliberdade de expressĂŁoâ e sob anonimato.â
A situação, diz a advogada, precisa ser encarada, enfrentada e punida com o rigor da lei.
Em relação Ă esfera privada, Mezarobba aponta a importĂąncia da educação emancipatĂłria e nĂŁo machista. âUma educação que nĂŁo perpetue os estereĂłtipos de gĂȘnero, de divisĂŁo sexual das tarefas domĂ©sticas, construindo espaços de igualdade de direitos e deveres entre os filhos, a mĂŁe e o paiâ, disse.
âMensagens profundas que nos sĂŁo incutidas desde a infĂąncia, de que o espaço privado, do lar, Ă© para as mulheres, e os espaços pĂșblicos e de poder sĂŁo para os homens, devem sim ser combatidas no seio das famĂliasâ, acrescentou a advogada.
HistĂłrico de desigualdade
PsicĂłloga e pesquisadora da Universidade de BrasĂlia (Unb), Maisa GuimarĂŁes explica que, historicamente, a desigualdade entre homens e mulheres foi validada socialmente e formalmente pelas legislaçÔes e pelas instituiçÔes, o que se reflete hoje ainda em uma cultura de muito privilĂ©gio concedido aos homens e de muitas opressĂ”es sobre as mulheres.
âQuando a gente fala dessa desigualdade de poder, nĂŁo Ă© sĂł na dimensĂŁo da cultura, de como as pessoas se relacionam por um senso comum. A gente tambĂ©m estĂĄ falando de uma cultura institucional, uma histĂłria polĂtica, legislativa, que por sĂ©culos no Brasil concedeu direitos a homens e negou direitos Ă s mulheresâ, disse.
A pesquisadora lembra que a ideia da igualdade de poder e direitos iguais entre homens e mulheres Ă© uma postura polĂtica muito recente na histĂłria brasileira. âSĂł a partir do Estatuto da Mulher Casada, que Ă© do final da dĂ©cada de 60, que se entendeu que uma mulher casada era civilmente capaz de exercer direitos bĂĄsicos como escolher o [prĂłprio] trabalhoâ, mencionou.Â
O atual cenĂĄrio de violĂȘncia contra a mulher no paĂs remonta ainda a uma tradição patriarcal, que impĂ”e hierarquias estruturais, mantendo as mulheres em uma situação de subordinação aos homens, conforme apontou Luciane Mezarobba. AlĂ©m disso, quando o agressor Ă© alguĂ©m prĂłximo, as pessoas no entorno, e a prĂłpria vĂtima, ignoram os riscos.
Mezarobba explica que existem diversas formas de violĂȘncia domĂ©stica e familiar, e quase nunca o agressor começa pela mais gravosa. A Lei Maria da Penha indica as seguintes formas de agressĂŁo: a violĂȘncia fĂsica; a violĂȘncia psicolĂłgica; a violĂȘncia sexual; a violĂȘncia patrimonial; e a violĂȘncia moral.
âAs agressĂ”es tendem a escalar, a partir da certeza da impunidade e da visĂŁo, infelizmente ainda socialmente aceita, de que âem briga de mulher, ninguĂ©m mete a colherâ ou de que o homem tem poderes conferidos pelo patriarcado sobre o corpo e vida da mulherâ, disse a advogada.
Recorde de feminicĂdio em SP
Dados da Secretaria Estadual de Segurança PĂșblica de SĂŁo Paulo (SSP-SP) revelam que entre janeiro e outubro de 2025 foram registrados 53 casos de feminicĂdio na capital paulista. Este Ă© o maior Ăndice anual desde 2018 (inĂcio da sĂ©rie histĂłrica), mesmo sem contabilizar ainda os dados de novembro e dezembro.Â
Desde janeiro deste ano, 207 mulheres foram mortas em todo o estado de SĂŁo Paulo, vĂtimas de feminicĂdio. Apenas em outubro, foram 22 vĂtimas desse tipo de crime e outras 5.838 mulheres que sofreram lesĂŁo corporal dolosa.
FeminicĂdio Ă© o homicĂdio de uma mulher cometido em razĂŁo do seu gĂȘnero, caracterizado por violĂȘncia domĂ©stica e familiar, menosprezo ou discriminação contra a condição feminina. Ă considerado a expressĂŁo mĂĄxima da violĂȘncia de gĂȘnero e ocorre frequentemente como desfecho de um histĂłrico de agressĂ”es, podendo ser motivado por Ăłdio, inferiorização ou sentimento de posse sobre a vĂtima. No Brasil, Ă© considerado um crime hediondo e, quando tipificado como qualificador do homicĂdio, a pena Ă© de reclusĂŁo de 12 a 30 anos.
Em relação aos dados sobre feminicĂdio, a pesquisadora Maisa GuimarĂŁes avalia que hĂĄ um esforço polĂtico atualmente para minimizar a subnotificação dos casos e para a aplicação de protocolos de investigação sobre mortes violentas de mulheres, considerando o feminicĂdio como a primeira opção a ser investigada.
âEssas polĂticas pĂșblicas proporcionam maior visualização e visibilização da problemĂĄtica, que antes existia, mas era subnotificada.â
Ela acrescenta, no entanto, que um aumento dos casos de agressĂŁo e dos feminicĂdios tambĂ©m reflete um agravamento das violĂȘncias que as mulheres tĂȘm sofrido. Um dos fatores Ă© a forma como os homens tĂȘm resistido e recusado a ampliação dos direitos das mulheres, como, por exemplo, o direito de escolher com quem elas querem se relacionar.
âNĂŁo Ă© sĂł que [o homem agressor] nĂŁo aceita se separar, ele nĂŁo aceita que [a mulher] tenha decisĂŁo sobre a vida dela prĂłpria. Ă uma recusa Ă alteridade, ao direito das mulheres fazerem escolhas e viverem a prĂłpria vida como elas gostariam. Ă uma recusa masculina de sair desse lugar de exigĂȘncia e de dominação sobre o que acham que as mulheres deveriam fazer, desejar, escolherâ, afirmou a pesquisadora.

