A Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) divulgaram, nesta terça-feira (2), o Edital nº 052/2025, que determina a suspensão dos efeitos de decisões judiciais que haviam autorizado a participação provisória de duas candidatas no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024.
A medida cumpre determinações judiciais proferidas nos processos 1002579-26.2025.8.01.0000 e 5000041-04.2025.8.01.0000, que ordenaram a revogação das autorizações anteriores.
Candidatas afetadas pela suspensão
O edital especifica as participantes que tinham conseguido liminar para seguir nas etapas do concurso, mas que agora têm seus efeitos sustados:
Naram Marques Passos – Cargo: Professor Educação Especial, município de Tarauacá (Zona Urbana), inscrição 54617;
Solange Santos da Silva – Cargo: Professor P2 – Educação Especial, Rio Branco (Zona Rural), inscrição 14134.
Com a nova determinação, ambas ficam impedidas de prosseguir nas próximas fases do certame, e todos os resultados obtidos provisoriamente serão anulados.
Consequências da decisão
De acordo com o edital, a suspensão implica:
Impedimento de continuidade das candidatas nas demais etapas;
Invalidação de resultados provisórios, mesmo que já publicados.
A SEAD, a SEE e o Instituto Nosso Rumo — banca organizadora do concurso — serão responsáveis por resolver eventuais casos omissos relacionados ao cumprimento da decisão e ao andamento do processo seletivo.
Atendimento aos candidatos
Candidatos que tiverem dúvidas podem buscar esclarecimentos junto ao Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3964-4946, das 7h às 15h (horário de Rio Branco), ou pelo formulário disponível na aba “Dúvidas Frequentes/Contato” no site da instituição.
O edital é assinado por Paulo Roberto Correia da Silva, secretário de Estado de Administração, e Aberson Carvalho de Sousa, secretário de Estado de Educação e Cultura.
