Agora é lei! Pessoas com autismo terão direito à isenção do IPTU em Rio Branco

Câmara aprova pacote de leis: isenção para autistas, apoio a atingidos por enchentes e plano de arborização

A Câmara de Rio Branco aprovou por unanimidade, após uma longa sessão que começou na manhã de quinta-feira (11) e avançou até a madrugada desta sexta (12), o Projeto de Lei Complementar nº 46/2025, encaminhado pela Prefeitura em regime de urgência.

A proposta garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou responsáveis legais que tenham sob sua guarda alguém com o transtorno.

Projeto que isenta IPTU para pessoas com TEA é aprovado por unanimidade | Foto: Reprodução

O benefício será concedido exclusivamente a imóveis residenciais e atende a critérios específicos. Para receber a isenção, a família precisa morar no imóvel solicitado, ter renda de até cinco salários mínimos e possuir uma propriedade cujo valor venal não ultrapasse 1.100 UFMRB.

Segundo o texto, a iniciativa tem como objetivo aliviar os custos das famílias que convivem com o TEA, oferecendo um suporte financeiro anual ao dispensar o pagamento do IPTU. A Prefeitura destaca que a medida representa uma política pública voltada à inclusão e ao amparo social.

A solicitação da isenção deverá ser feita até o último dia de outubro do ano anterior ao exercício fiscal. Entre os documentos exigidos estão: Boletim de Cadastro Imobiliário (BOI), documento de identificação com foto, comprovante de vínculo quando o beneficiário for dependente e laudo médico detalhado confirmando o diagnóstico de TEA, com CID, estágio clínico e identificação do profissional responsável.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do prefeito. Caso seja confirmado, o benefício poderá começar a valer já no próximo exercício fiscal.

Além da proposta voltada às famílias de pessoas com TEA, os vereadores também aprovaram outros três Projetos de Lei Complementar. O PLC 12/2025 prevê a remissão do IPTU e da taxa de remoção de resíduos sólidos para imóveis residenciais atingidos por enchentes, inundações ou alagamentos ocorridos no município, buscando reduzir o impacto financeiro sobre as famílias afetadas.

Outro projeto aprovado, o PLC 6/2025, institui o Plano de Arborização de Rio Branco, que estabelece diretrizes para o plantio, manejo e preservação das áreas verdes da capital.

Também foi aprovado o PLC 1/2025, que altera a Lei Complementar nº 254/2023 e redefine o prazo de validade do alvará de funcionamento para atividades econômicas, atualizando procedimentos e regras administrativas do setor.

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