Atenção: a matéria a seguir traz relatos sensíveis de agressão e pode ocasionar gatilhos sobre estupro, violência contra a mulher e violência doméstica. Caso você seja vítima deste tipo de violência, ou conheça alguém que passe ou já passou por isso, procure ajuda e denuncie. Ligue para o 180.
O novo episódio de agressão física envolvendo Babal Guimarães, desta vez flagrado em vídeo agredindo a modelo Karla Lessa, sua atual namorada, reacendeu uma discussão jurídica importante. Afinal, um novo processo criminal por agressão contra mulher pode agravar ainda mais a situação do influenciador na Justiça?
Conforme análise repassada pela equipe jurídica do portal LeoDias, a resposta é sim, ainda que com nuances técnicas importantes. Nós te explicamos:
O histórico de denúncias contra Babal envolve três vítimas em períodos diferentes: Teresa Santos Costa, ex-esposa que denunciou agressões já em 2019; Emily Garcia, também ex-esposa, que registrou boletim de ocorrência em 2023 e conseguiu medida protetiva; e agora Karla Lessa, atual namorada apontada nas imagens de câmera de segurança, agressão essa que ocorreu no dia 28 de novembro e foi noticiada hoje por este veículo. Karla não denunciou Babal, mas o vídeo aponta uma possível prova de que o influenciador a agrediu.
Veja as fotos
O padrão de violência reiterada, mesmo com vítimas diferentes e em anos distintos, pode influenciar diretamente na forma como a Justiça avalia um eventual novo processo.
Apesar de a condenação pelo caso de Emily ter sido confirmada nesta quinta-feira (4/12) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, o processo ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, como afirma o jurídico, um novo processo por agressão não tornaria Babal “reincidente” no sentido estritamente legal, já que a reincidência só é configurada quando o réu comete novo crime após o trânsito em julgado de uma condenação anterior.
Mas, isso não significa que um novo caso seria neutro para ele. Muito pelo contrário. “Com certeza esse histórico pode e deve ser valorado por um magistrado para eventual majoração de pena”, reforçou a advogada, Dra. Bárbara Franco.
Ou seja: ainda que não caracterize reincidência, o padrão de conduta violenta pode levar o juiz a aplicar pena maior, restringir benefícios, endurecer medidas cautelares e considerar o risco de reiteração.
Nos crimes da Lei Maria da Penha, a Justiça costuma olhar além do fato isolado. Se há indícios de ciclo contínuo de violência, como agressões repetidas, ameaças e manipulação emocional, o juiz pode justificar: pena-base mais alta, maior rigor em medidas protetivas, decretação de prisão preventiva, ou até impedir benefícios como regime aberto ou substituição da pena.
A decisão, como revelada por fontes do portal LeoDias, mostra que, no caso de Emily, o TJAL descreveu um histórico de agressões frequentes, episódios de violência física e psicológica, além de ameaças e descontrole alcoólico reiterado. O panorama, agora somado ao vídeo envolvendo Karla, tende a pesar ainda mais.
O jurídico lembra, porém, que é necessário esclarecer pontos fundamentais sobre o novo episódio. Os principais questionamentos envolvem se Karla registrou boletim de ocorrência e se o caso já virou ação penal ou ainda está em fase preliminar.

