O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte ācaducouā, isto Ć©, perdeu a validade pela ação do tempo.

Mendes defendeu a decisĆ£o liminar (provisória) em que suspendeu esse trecho da lei e estabeleceu a interpretação de que somente a Procuradoria-Geral da RepĆŗblica (PGR) tem a legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a decisĆ£o tenha sido tomada para proteger ministros. āNĆ£o se trata dissoā, afirmou.
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Durante painel sobre seguranƧa jurĆdica promovido pelo portalĀ Jota, o ministro justificou a urgĆŖncia da medida afirmando que āo texto e o contextoā demandam ação imediata do JudiciĆ”rio, diante do uso eleitoreiro da legislação e dos 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que se acumulam no Senado, a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes.
Questionado, Mendes afirmou que tomou a decisĆ£o diante de ātantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farĆ£o campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terƧos do Senado para fazer impeachment contra o ministro do Supremoā.
Ele frisou a antiguidade da lei de 1950 e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, conforme sua visĆ£o. āĆ recomendĆ”vel que se vote outra Lei do Impeachmentā, sugeriu o ministro.
Mais cedo, o ministro do Supremo FlÔvio Dino também foi questionado sobre o tema. Ele disse não querer antecipar voto, jÔ que o assunto estÔ na pauta do plenÔrio, mas também enfatizou a grande quantidade de pedidos de impeachment que aguardam anÔlise na Presidência do Senado.
Para Dino, a legislação nĆ£o foi pensada para ser usada como estĆ” sendo agora, e os 81 pedidos de impeachment atuais sĆ£o āum quadro fĆ”tico que desafia a realidadeā e que nĆ£o nunca ocorreu nem ocorre āem nenhum paĆs do mundoā.
āĆ preciso analisar para ver se de fato sĆ£o imputaƧƵes que merecem qualquer plausibilidade, ou se se cuida de mais um capĆtulo de disputa polĆticaā, observou o ministro.
Dino defendeu Mendes por ter proferido uma liminar no caso, ainda que a urgĆŖncia do assunto nĆ£o pareƧa evidente. āĆ uma tĆ©cnica decisória que existe em todo lugar”, afirmou ele sobre o referendo, em que primeiro a decisĆ£o Ć© tomada por um ministro para que seja validada ou nĆ£o pelo colegiado logo em seguida.

