O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19) trouxe a publicação da Lei nº 4.741, sancionada pelo governador Gladson Cameli. A nova legislação autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), iniciativa federal que visa renegociar débitos das unidades federativas com juros mais baixos e condições de pagamento facilitadas.
A medida ocorre após aprovação célere na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) e coloca o estado em um novo regime de governança fiscal.
O que muda com a adesão ao Propag?
O principal objetivo da adesão é substituir o atual modelo de dívida por um formato que permita ao Estado investir mais em áreas prioritárias, como educação e infraestrutura, em vez de destinar grandes fatias do orçamento apenas para o pagamento de juros.
Pontos centrais da nova lei:
- Fim da Recuperação Fiscal: a lei autoriza o Acre a solicitar o encerramento do atual Regime de Recuperação Fiscal (RRF), condicionado à entrada no novo programa (Propag).
- Garantias de Pagamento: como garantia para o refinanciamento, o Estado vincula receitas de impostos (ICMS, IPVA, ITCMD) e cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
- Investimentos como Contrapartida: o texto permite que o governo realize investimentos diretos em áreas estratégicas como contrapartida à redução dos encargos da dívida.
- Fundo de Equalização: o Acre fica autorizado a realizar aportes anuais para o Fundo de Equalização Federativa, conforme as regras da Lei Complementar Federal nº 212.
Fiscalização e transparência
Para garantir que os termos do refinanciamento sejam cumpridos, o Artigo 10 da lei determina a criação do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento. Este grupo será instituído por decreto em até 30 dias após a assinatura do contrato e terá a missão de monitorar a execução dos pagamentos e o cumprimento das metas fiscais.
A lei veda expressamente a contratação de novos empréstimos para pagar as parcelas deste refinanciamento, impedindo a criação de uma “bola de neve” financeira.
Impacto para o cidadão
Na prática, ao reduzir o peso dos juros da dívida com a União, o Governo do Estado busca abrir “folga” no caixa para garantir a manutenção de serviços públicos e o pagamento em dia dos servidores, além de viabilizar novos investimentos em obras por todo o Acre.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à assinatura ocorrida em 18 de dezembro de 2025.

