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Gladson sanciona lei que reestrutura plano de cargos e salários do Tribunal de Contas; veja as mudanças

Por Redação ContilNet

O governador do Acre, Gladson Camelí, sancionou a Lei nº 4.744/2025, que estabelece o novo Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (19) e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2025.

Sede do TCE em Rio Branco/Foto: Reprodução

A nova legislação substitui integralmente o plano anterior e tem como objetivo valorizar os servidores, fortalecer a qualificação técnica e garantir maior eficiência administrativa e sustentabilidade orçamentária ao órgão responsável pelo controle externo das contas públicas no Estado.

Entre as principais diretrizes do novo plano estão a valorização profissional, o acompanhamento permanente do desenvolvimento técnico dos servidores, a promoção do bem-estar ocupacional e a vinculação das carreiras às competências constitucionais do TCE-AC. A jornada de trabalho permanece fixada em 40 horas semanais, e o ingresso nos cargos efetivos continua sendo feito exclusivamente por concurso público.

Estrutura de cargos e remuneração

O quadro permanente do TCE-AC passa a ser composto por cargos de níveis superior, médio e fundamental, com destaque para as carreiras de auditor de controle externo, analista administrativo, analista de tecnologia da informação, analista ministerial e técnico de controle externo. Os cargos de agente de controle externo, de nível fundamental, entram em processo de extinção gradual, à medida que ocorrerem vacâncias.

Os vencimentos iniciais variam conforme o cargo. Para auditores de controle externo, o salário inicial é de R$ 8.260,20, enquanto analistas recebem R$ 7.509,27. Já os técnicos de controle externo têm vencimento inicial de R$ 3.791,70.

O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio de progressão e promoção, com critérios objetivos. A progressão será concedida a cada 18 meses, com acréscimo de 6,5% no vencimento, enquanto a promoção para classe superior garante aumento de 10%, condicionada à avaliação de desempenho.

Novas vantagens e incentivos

A lei institui e regulamenta diversas vantagens, como auxílio-alimentação no valor de R$ 3.300, auxílio-creche, adicional de férias de dois terços da remuneração, além de gratificações específicas. Também foi criado o Adicional de Qualificação (AQ), que pode chegar a 30% do vencimento básico, conforme o nível de escolaridade do servidor, incluindo graduação, especialização, mestrado ou doutorado.

Outro destaque é a criação da Licença Compensatória por Alcance de Resultados (LAR), destinada aos auditores de controle externo, vinculada ao desempenho e aos resultados institucionais. A licença poderá, inclusive, ser convertida em pecúnia, conforme regulamentação futura do próprio Tribunal.

Modernização e gestão

A nova lei autoriza ainda a adoção do teletrabalho, desde que atendidos critérios de interesse público, segurança da informação e mensuração de resultados. Também prevê políticas permanentes de capacitação e formação profissional, com prioridade para cursos de pós-graduação.

Com a sanção da Lei nº 4.744/2025, o governo do Estado e o Tribunal de Contas buscam modernizar a gestão de pessoas, assegurar maior transparência e fortalecer a atuação técnica do órgão no exercício do controle externo, alinhando valorização dos servidores à responsabilidade fiscal.

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