O governador do Acre, Gladson de Lima Camelí, sancionou, nesta quarta-feira (18), duas leis que instituem auxílio extraordinário em parcela única para servidores ativos do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). Os benefícios serão pagos no mês de dezembro de 2025 e têm caráter indenizatório, não sendo incorporados à remuneração.

As despesas decorrentes do pagamento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias/Foto: Reprodução
No caso do Ministério Público do Estado do Acre, a Lei oriunda do Projeto nº 366/2025, de autoria do próprio MPAC, estabelece o pagamento de um auxílio no valor de R$ 2.400 aos servidores ativos do órgão. O benefício não será concedido a servidores cedidos a outros órgãos e está condicionado à manutenção de um cenário financeiro favorável, de modo a não comprometer programas prioritários previstos no orçamento da instituição.
A legislação também deixa claro que o auxílio não integra a base de vencimentos para fins de vantagens pessoais ou aposentadoria. As despesas decorrentes do pagamento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do MPAC.
Já para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a Lei nº 4.743/2025, resultante do Projeto de Lei nº 390/2025, de autoria da Mesa Diretora, institui um auxílio extraordinário no valor de R$ 2.500, também pago em parcela única em dezembro deste ano. O benefício é destinado aos servidores efetivos ativos do quadro da Aleac.
Assim como no caso do MPAC, o auxílio concedido aos servidores do Legislativo estadual possui caráter indenizatório, não sendo incorporado à remuneração nem utilizado como base para cálculo de vantagens, aposentadorias ou pensões. As despesas serão custeadas com recursos do orçamento próprio da Assembleia Legislativa.
As duas leis entram em vigor na data de suas publicações e reforçam medidas pontuais de valorização dos servidores públicos estaduais, respeitando os limites orçamentários e a autonomia financeira de cada instituição.
