O Governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9), o Edital de Notificação nº 002/2025, assinado pela presidente do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), Gabriela Câmara. O documento anuncia o avanço do processo de regularização fundiária rural no Polo Agroflorestal de Brasiléia e convoca proprietários, confinantes e demais interessados a se manifestarem.
O edital alcança áreas tradicionais da região, como o Seringal Carmem, a Fazenda Carmem – parte C e a Fazenda Carmem – parte D, que agora estão passando por levantamento cadastral e georreferenciamento. Segundo o Iteracre, o procedimento está sendo executado por profissionais habilitados e segue o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e as Leis nº 8.629/1993 e nº 13.465/2017, que regulamentam a regularização fundiária rural em âmbito federal.
O objetivo do trabalho é permitir, ao final do processo, a abertura de matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis de Brasiléia, garantindo segurança jurídica aos ocupantes das respectivas áreas. A medida também integra as ações de reforma agrária do Estado, voltadas à promoção de justiça social, melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais e redução de conflitos fundiários históricos.
Entre as áreas destacadas, o edital reforça:
• A área denominada Seringal Carmem, registrada sob a matrícula nº 36 na Comarca de Brasiléia.
• A Fazenda Carmem – Parte D, com 119,52 hectares, registrada na matrícula nº 4677 e certificada pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) em 18 de julho de 2018. O Iteracre informou que, neste imóvel, foi identificado um conflito envolvendo os proprietários Maria Rosario Teixeira e Francisco de Souza Medeiros.
O documento publicado nesta terça-feira funciona como notificação oficial para proprietários, confrontantes e terceiros interessados. Quem desejar apresentar impugnação ao processo deverá protocolar o pedido no Iteracre dentro de 30 dias, contados a partir da última publicação do edital. Após esse prazo, caso não haja manifestação, o conteúdo será considerado aceito pelos notificados.
O procedimento prioriza soluções extrajudiciais para eventuais conflitos, conforme prevê a legislação vigente.
O edital entra em vigor na data de sua publicação e integra as ações estabelecidas no Decreto nº 8.128-P/2024, que orienta os trabalhos de regularização conduzidos pelo Instituto de Terras do Acre.

