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Henri Castelli pagará R$ 438 mil por uso indevido de camarote do SPFC

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Henri Castelli pagará R$ 438 mil por uso indevido de camarote do SPFC

A Justiça condenou a empresa Camarote Castelli, do ator Henri Castelli, a pagar R$ 438,5 mil por uso indevido de camarote no estádio MorumBis, do São Paulo Futebol Clube (SPFC). De acordo com a decisão de segunda instância, proferida em 25 de novembro, o artista ocultou informação essencial em contrato que cedia direitos de exploração.

Para a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa Blitz Education, que pagou R$ 300 mil pelo espaço, foi induzida a erro. De acordo com a decisão, o ator declarou não haver impedimentos para a cessão parcial do camarote, mas o contrato com o SPFC proibia expressamente a medida sem autorização do clube.

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O que dizem os envolvidos

A defesa de Henri Castelli alega que não houve dano, já que a Blitz teria participado das negociações e assumido conscientemente os riscos do negócio. Segundo os advogados de Castelli, o acordo não seria uma cessão proibida, mas um investimento em que a formalização passaria pelo São Paulo Futebol Clube.

Procurado via assessoria de imprensa, o SPFC informou que não vai se pronunciar sobre o caso, pois “não diz respeito ao clube diretamente”.

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