O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22) a Portaria nº 751, que estabelece as normas, valores de base de cálculo e o calendário de pagamento do IPVA para o exercício de 2026.
A principal novidade para os contribuintes é a manutenção do desconto de 10% para quem optar pelo pagamento em cota única até a data de vencimento da primeira parcela.
Opções de parcelamento
Para quem preferir parcelar, o imposto poderá ser dividido em até cinco vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. O cronograma segue o algarismo final da placa do veículo. Vale ressaltar que, uma vez iniciado o pagamento parcelado, não é mais possível emitir o boleto para cota única com desconto.
Como emitir o boleto
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido exclusivamente pelo site oficial do Detran: www.detran.ac.gov.br.
Embora a Sefaz e o Detran possam enviar o boleto impresso para o endereço dos contribuintes como um auxílio, a portaria reforça que é responsabilidade do proprietário garantir o pagamento, mesmo que não receba o documento em casa.
Regras importantes
• Transferência de Veículo: em caso de venda do veículo, o IPVA deve ser quitado integralmente em cota única antes da transferência, perdendo validade os prazos do calendário escalonado.
• Atrasos: o não pagamento de qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Débitos vencidos há mais de três meses terão o DAE emitido com validade até o último dia útil do mês da emissão, já com os encargos moratórios.
• Herança: a transferência por herança também exige a quitação do imposto e a apresentação de alvará judicial ou escritura pública de inventário.
A nova regulamentação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.


