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Juiz condena Dnit e DER-DF a pagarem R$ 14 milhões por dano ambiental

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Juiz condena Dnit e DER-DF a pagarem R$ 14 milhões por dano ambiental

O juiz Rafael Leite, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 14,7 milhões por “danos ambientais irreparáveis” por obras da rodovia BR-020 realizadas há 13 anos.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que ajuízou ação contra os órgãos em 2017. O MPF apontou que o trecho duplicado da BR-020, entre Planaltina (DF) e a divisa com Goiás, funciona desde 2012 sem licença de operação.

Segundo o MP, “mesmo concluída, a obra não obteve o licenciamento porque o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) negou a autorização devido ao descumprimento de condicionantes da licença de instalação da rodovia”.

Entenda

Na decisão, publicada em 4 de dezembro de 2025, o juiz federal entendeu que o “prolongado descumprimento das condicionantes ambientais, aliado à operação irregular da BR-020 desde 2012 sem a necessária Licença de Operação, constitui um quadro inequívoco de degradação ambiental continuada e inegável”.

O magistrado ainda destacou que o DER e o Dnit devem elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e implementar integralmente um Plano de Monitoramento de Fauna. “Além disso, deverão pagar indenização pelos danos ambientais irreversíveis”, determinou.

O Ibram foi condenado a fiscalizar o cumprimento das obrigações e a não expedir a licença de operação até o integral cumprimento de todas as condicionantes. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O DER/DF e o Dnit ainda poderão recorrer da sentença. Procurados, os órgãos ainda não se manifestaram. O espaço segue aberto.

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