A Justiça Federal determinou que a União pague indenização de R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff por torturas sofridas durante o período da ditadura militar no Brasil. A decisão reconhece que ela foi vítima de perseguição política, prisões ilegais e práticas sistemáticas de violência física e psicológica cometidas por agentes do Estado.
Além do valor fixado a título de indenização por danos morais, a sentença também prevê o pagamento de uma indenização mensal vitalícia. O montante deverá ser equivalente ao salário médio do cargo que Dilma ocupava antes de ser presa, como forma de reparação pelos prejuízos profissionais e pessoais causados pela repressão.
Dilma deve ser indenizada
Na decisão, o tribunal destacou que as provas reunidas no processo demonstram de forma consistente a responsabilidade do Estado brasileiro pelos atos praticados contra a ex-presidente, que foi detida e submetida a torturas durante o regime militar instaurado em 1964.
O entendimento é de que houve violação grave de direitos humanos, o que fundamenta a condenação da União.
A indenização segue os parâmetros previstos na legislação e em decisões anteriores da Justiça relacionadas a vítimas da ditadura, reforçando o reconhecimento institucional das violações cometidas no período e o dever do Estado de promover reparação.
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