O Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve decisão judicial que determina a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em eventos públicos no município, especialmente durante as festas de fim de ano.

Decisão atende reclamações de famílias de crianças com TEA, protetores de animais e idosos/Foto: Reprodução
A medida foi adotada após o MPAC receber diversas reclamações de pais e responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de protetores de animais, idosos e pessoas com condições de saúde sensíveis. Segundo os relatos, o barulho provocado pelos fogos causa prejuízos físicos e psicológicos, agravando quadros clínicos e gerando sofrimento a grupos vulneráveis.
Na decisão, o Judiciário determinou que o Município de Tarauacá se abstenha imediatamente de utilizar, promover, autorizar ou permitir fogos de artifício com estampido. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil.
