A sanção da Lei nº 15.240/2025 consolidou um entendimento que já vinha sendo construído pelo Judiciário brasileiro: o abandono afetivo passa a ser reconhecido, de forma expressa, como ilícito civil. A norma reforça que a parentalidade não se limita ao sustento financeiro, mas envolve também presença, cuidado emocional e apoio na formação dos filhos.
O tema ganhou destaque recentemente após declarações públicas de Narcisa Tamborindeguy, que classificou o ex-companheiro, o diretor de TV Boninho, como um pai ausente. Apesar de pessoal, o episódio reacendeu um debate jurídico que há anos vem sendo analisado pelos tribunais.

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Entendimento já vinha sendo aplicado pelos tribunais
Antes mesmo da nova lei, decisões judiciais já reconheciam que a ausência injustificada de convivência e apoio emocional poderia gerar responsabilização civil. Desde 2012, julgados em primeira instância, tribunais estaduais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a afirmar que o dever parental inclui o cuidado afetivo.
Em diversos casos, pais foram condenados a pagar indenizações que variaram entre R$ 22 mil e R$ 100 mil, conforme a extensão do dano psicológico comprovado. O argumento central dessas decisões é que não se trata de obrigar alguém a amar, mas de responsabilizar quem viola um dever legal de cuidado.
O STJ consolidou esse entendimento ao afirmar que o afeto não é exigível como sentimento, mas que o abandono emocional pode causar danos indenizáveis, especialmente quando afeta o desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Nova lei reduz decisões contraditórias
Apesar da evolução jurisprudencial, ainda havia decisões que rejeitavam pedidos de indenização sob o argumento de que o Judiciário não poderia interferir na esfera dos sentimentos. Esse cenário de interpretações divergentes motivou a criação da nova lei.
Com a Lei nº 15.240/25, o dever de assistência afetiva passa a ser descrito de forma objetiva, incluindo:
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orientação educacional e social;
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acompanhamento da vida escolar;
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apoio emocional em momentos de dificuldade;
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presença e convivência sempre que possível.
A legislação desloca o debate do campo subjetivo do “amor” para o plano jurídico do cuidado, trazendo maior segurança jurídica.
Possibilidade de indenização
Especialistas em Direito de Família destacam que, comprovado o abandono afetivo, pais ou responsáveis legais podem ser condenados a indenizar os danos causados. A responsabilização se aplica aos responsáveis previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não à sociedade ou ao Estado.
Na prática, a ausência de cuidado emocional poderá ser analisada em ações de guarda, convivência ou alimentos, servindo como base para pedidos de reparação por dano moral.
A nova legislação fortalece o princípio da afetividade, já reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, e deixa claro que criar um filho envolve mais do que prover financeiramente: exige presença, atenção e responsabilidade emocional.
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https://www.migalhas.com.br/quentes/446479/veja-como-lei-do-abandono-afetivo-consolida-entendimento-dos-tribunais
Fonte: Migalhas
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