O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (23).
A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, que já assegurava o porte de arma aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Com a mudança, o direito passa a ser estendido também aos servidores que atuam na segurança dos parlamentos estaduais e distrital.
Agentes armados nos parlamentos estaduais
Apesar da sanção, o presidente vetou dois dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Os trechos barrados dispensavam esses profissionais da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, exigências previstas no próprio Estatuto do Desarmamento.
Na mensagem de veto, o presidente argumentou que a dispensa dessas exigências representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no art. 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.
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