Lula assina indulto de Natal e veta benefício a agressores, chefes de facção e golpistas

Decreto mantém tradição humanitária, mas impõe restrições a crimes graves e ao ataque ao Estado Democrático de Direito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto que concede o indulto natalino a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos previstos na legislação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e segue orientação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais, preservando o caráter humanitário do perdão de penas concedido tradicionalmente no fim do ano.

Decreto mantém tradição humanitária, mas impõe restrições a crimes graves e ao ataque ao Estado Democrático de Direito/Foto: Reprodução

O texto estabelece uma série de vedações. Ficam excluídos do benefício condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de delitos relacionados à violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e liderança de facções. Também não poderão ser contemplados presos condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, nem aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada ou cumprem pena em presídios de segurança máxima.

O decreto ainda restringe o indulto para condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção, salvo quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. A proposta é impedir que crimes considerados de maior gravidade ou impacto social sejam alcançados pelo perdão presidencial.

Para os casos em que o benefício é permitido, o indulto considera fatores como o tempo de pena já cumprido, reincidência e a natureza do crime. Condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça exigem o cumprimento de um quinto da pena para réus primários ou de um terço para reincidentes até 25 de dezembro. Já penas de até quatro anos podem ser indultadas após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou da metade para reincidentes.

O decreto também prevê a concessão do indulto a presos com condições de saúde específicas, incluindo pessoas com deficiências graves adquiridas após o crime, doenças graves ou crônicas, HIV em estágio avançado e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo, reconhecendo as limitações do sistema prisional para garantir tratamento adequado a esses casos.

Com informações Mídia Ninja

PUBLICIDADE