O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9), a Proposta de Emenda Constitucional que institui o chamado Marco Temporal para demarcações de terras indígenas. A medida determina que só terão direito à demarcação os povos que comprovarem presença em seus territórios exatamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Marco Temporal aprovado no Senado ameaça demarcação de 35 terras indígenas no Acre. Foto: Marcos Vicentti/Secom
O Marco Temporal também permite revisar áreas já homologadas, abrindo brecha para que territórios consolidados há décadas sejam contestados judicialmente. Para organizações indigenistas, a mudança representa o maior risco já imposto às demarcações desde a redemocratização.
No Acre, onde vivem cerca de 23 mil indígenas de diversos povos, as 35 terras indígenas já reconhecidas ficam vulneráveis. Muitas possuem histórico de expulsões, deslocamentos forçados ou presença de povos isolados — situações em que a comprovação documental de 1988 simplesmente não existe.
Avanço recente no Acre também está ameaçado
Apesar da ofensiva no Congresso, o Acre teve um avanço importante no último dia 18 de novembro: a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Riozinho do Iaco.
No mesmo dia, a Funai criou sete Grupos Técnicos (GTs) responsáveis por elaborar estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Chandless, também no Acre.
Essas iniciativas podem ser diretamente impactadas pelo Marco Temporal caso o texto seja confirmado pela Câmara.
Datas de homologação das terras indígenas do Acre
A seguir, a lista completa das terras indígenas do estado e as datas em que foram homologadas oficialmente:
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Alto Rio Purus – homologada em 1992
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Arara do Igarapé Humaitá – 1991
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Arara do Rio Amônia – 1991
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Ashaninka do Rio Amônia – 1992
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Baixo Rio Jordão – 1992
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Cabeceira do Rio Acre – 1991
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Colônia 27 – 1998
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Colônia 31 – 1998
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Gregório – 1996
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Igarapé do Caucho – 2012
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Jaminawa Arara do Rio Bagé – 1996
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Jaminawa do Alto Rio Purus – 1992
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Kampa do Igarapé Primavera – 1992
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Kampa do Rio Amônia – 1992
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Kaxinawá da Praia do Carapanã – 1991
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Kaxinawá de Nova Olinda – 1991
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Kaxinawá do Igarapé do Caucho – 1991
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Kaxinawá do Rio Humaitá – 1991
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Kaxinawá do Rio Jordão – 1991
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Kaxinawá do Rio Muru – 1991
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Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu – 1992
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Katukina Kaxinawá – 1992
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Nukini do Rio Moa – 1991
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Poyanawa – 2008
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Riozinho do Alto Envira – 1997
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Seringal Guanabara – 1991
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Terra Indígena Alves de Barros – 1991
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Terra Indígena Mamoadate – 1993
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Terra Indígena Murunawa – 1992
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Terra Indígena Riozinho do Andirá – 1998
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Terra Indígena São Paulino – 1991
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Terra Indígena Kulina do Rio Envira – 1997
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Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira – 1992
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Terra Indígena Kulina do Igarapé do Pau – 1997
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Terra Indígena Jaminawa do Envira – 1997
O que muda com o Marco Temporal
• exige comprovação de presença indígena no local em 5 de outubro de 1988;
• permite revisão de demarcações já concluídas;
• fragiliza áreas onde povos foram expulsos antes da Constituinte;
• ameaça territórios com povos isolados;
• pode travar processos de ampliação e reconhecimento, como Riozinho do Iaco e Chandless.
Com a aprovação no Senado e o encaminhamento à Câmara, lideranças indígenas alertam que o Acre pode viver uma onda de judicializações e revisões territoriais sem precedentes.
