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Marco Temporal aprovado no Senado ameaça demarcação de 35 terras indígenas no Acre

Por Everton Damasceno, ContilNet

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9), a Proposta de Emenda Constitucional que institui o chamado Marco Temporal para demarcações de terras indígenas. A medida determina que só terão direito à demarcação os povos que comprovarem presença em seus territórios exatamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Marco Temporal aprovado no Senado ameaça demarcação de 35 terras indígenas no Acre. Foto: Marcos Vicentti/Secom

O Marco Temporal também permite revisar áreas já homologadas, abrindo brecha para que territórios consolidados há décadas sejam contestados judicialmente. Para organizações indigenistas, a mudança representa o maior risco já imposto às demarcações desde a redemocratização.

No Acre, onde vivem cerca de 23 mil indígenas de diversos povos, as 35 terras indígenas já reconhecidas ficam vulneráveis. Muitas possuem histórico de expulsões, deslocamentos forçados ou presença de povos isolados — situações em que a comprovação documental de 1988 simplesmente não existe.

Avanço recente no Acre também está ameaçado

Apesar da ofensiva no Congresso, o Acre teve um avanço importante no último dia 18 de novembro: a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Riozinho do Iaco.

No mesmo dia, a Funai criou sete Grupos Técnicos (GTs) responsáveis por elaborar estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Chandless, também no Acre.

Essas iniciativas podem ser diretamente impactadas pelo Marco Temporal caso o texto seja confirmado pela Câmara.

Datas de homologação das terras indígenas do Acre

A seguir, a lista completa das terras indígenas do estado e as datas em que foram homologadas oficialmente:

  1. Alto Rio Purus – homologada em 1992

  2. Arara do Igarapé Humaitá – 1991

  3. Arara do Rio Amônia – 1991

  4. Ashaninka do Rio Amônia – 1992

  5. Baixo Rio Jordão – 1992

  6. Cabeceira do Rio Acre – 1991

  7. Colônia 27 – 1998

  8. Colônia 31 – 1998

  9. Gregório – 1996

  10. Igarapé do Caucho – 2012

  11. Jaminawa Arara do Rio Bagé – 1996

  12. Jaminawa do Alto Rio Purus – 1992

  13. Kampa do Igarapé Primavera – 1992

  14. Kampa do Rio Amônia – 1992

  15. Kaxinawá da Praia do Carapanã – 1991

  16. Kaxinawá de Nova Olinda – 1991

  17. Kaxinawá do Igarapé do Caucho – 1991

  18. Kaxinawá do Rio Humaitá – 1991

  19. Kaxinawá do Rio Jordão – 1991

  20. Kaxinawá do Rio Muru – 1991

  21. Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu – 1992

  22. Katukina Kaxinawá – 1992

  23. Nukini do Rio Moa – 1991

  24. Poyanawa – 2008

  25. Riozinho do Alto Envira – 1997

  26. Seringal Guanabara – 1991

  27. Terra Indígena Alves de Barros – 1991

  28. Terra Indígena Mamoadate – 1993

  29. Terra Indígena Murunawa – 1992

  30. Terra Indígena Riozinho do Andirá – 1998

  31. Terra Indígena São Paulino – 1991

  32. Terra Indígena Kulina do Rio Envira – 1997

  33. Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira – 1992

  34. Terra Indígena Kulina do Igarapé do Pau – 1997

  35. Terra Indígena Jaminawa do Envira – 1997

O que muda com o Marco Temporal

• exige comprovação de presença indígena no local em 5 de outubro de 1988;
• permite revisão de demarcações já concluídas;
• fragiliza áreas onde povos foram expulsos antes da Constituinte;
• ameaça territórios com povos isolados;
• pode travar processos de ampliação e reconhecimento, como Riozinho do Iaco e Chandless.

Com a aprovação no Senado e o encaminhamento à Câmara, lideranças indígenas alertam que o Acre pode viver uma onda de judicializações e revisões territoriais sem precedentes.

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