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MPF recorre e pede cotas para estudantes com deficiência no Colégio de Aplicação da Ufac

Por Redação ContilNet

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra uma sentença da Justiça Federal no Acre que rejeitou ação civil pública destinada a garantir políticas de inclusão de estudantes com deficiência no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (CAP/Ufac).

O MPF pede a reserva de, no mínimo, 10% das vagas em todas as séries do colégio para pessoas com deficiência, com ou sem transtorno do espectro autista (TEA)/Foto: Reprodução

No recurso, assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o MPF pede a reserva de, no mínimo, 10% das vagas em todas as séries do colégio para pessoas com deficiência, com ou sem transtorno do espectro autista (TEA). O órgão também solicita a adequação da infraestrutura física e pedagógica da instituição, a implantação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), a criação de salas de recursos multifuncionais e a contratação de profissionais qualificados, como mediadores escolares e docentes especializados.

A sentença de primeira instância entendeu que o critério de sorteio público adotado para ingresso no colégio contemplaria igualmente candidatos com e sem deficiência e que não haveria omissão estatal relevante, uma vez que a instituição informou adotar medidas pedagógicas de apoio. Para o MPF, no entanto, essa conclusão ignora o conjunto de provas reunidas no processo e desconsidera a legislação nacional e internacional que assegura o direito à educação inclusiva.

No recurso, o MPF destaca que há um histórico reiterado de denúncias e procedimentos administrativos desde 2018, apontando falhas estruturais e pedagógicas no atendimento a estudantes com deficiência. Entre os problemas relatados estão a ausência de reserva de vagas, a negativa de mediadores escolares, a inexistência de estrutura adequada e a insuficiência de profissionais especializados para atender alunos com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), surdez, deficiência visual, epilepsia e transtornos de aprendizagem.

Segundo o órgão, muitas das providências adotadas pela Ufac ocorreram apenas após cobranças e intervenções do próprio MPF e, ainda assim, não configuram uma política pública permanente e efetiva de inclusão educacional.

O recurso ressalta que inclusão não se confunde com mera inserção do aluno em turma regular. De acordo com o MPF, a educação inclusiva exige planejamento pedagógico individualizado, apoio especializado contínuo e profissionais com formação adequada. O órgão também argumenta que a utilização de estudantes de graduação como apoio pedagógico não substitui a atuação de professores especializados, conforme estabelecem normas do Conselho Nacional de Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Outro ponto central da apelação é a crítica ao sorteio público como critério único de acesso ao Colégio de Aplicação. Para o MPF, embora o mecanismo pareça neutro, ele gera impacto desproporcional sobre pessoas com deficiência, configurando discriminação indireta ao desconsiderar desigualdades prévias enfrentadas por esse grupo.

O MPF sustenta ainda que a adoção de reserva de vagas não viola a autonomia universitária nem o princípio da separação dos poderes, mas representa o cumprimento de um dever constitucional e legal de assegurar o direito fundamental à educação inclusiva.

Ao final, o órgão pede a reforma integral da sentença para que sejam acolhidos os pedidos da ação civil pública, com a determinação de medidas concretas que garantam o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes com deficiência no Colégio de Aplicação da Ufac.

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