Mulher arrastada foi vĂ­tima de tentativa de feminicĂ­dio, diz delegado

Por AgĂȘncia Brasil 01/12/2025


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O delegado da PolĂ­cia Civil de SĂŁo Paulo Fernando Barbosa Bossa classificou nesta segunda-feira (1Âș) como tentativa de feminicĂ­dio, sem possibilidade de defesa da vĂ­tima e com requintes de crueldade o caso da mulher atropelada e arrastada na capital paulista.Mulher arrastada foi vĂ­tima de tentativa de feminicĂ­dio, diz delegadoMulher arrastada foi vĂ­tima de tentativa de feminicĂ­dio, diz delegado

Douglas Alves da Silva, de 26 anos, atropelou e arrastou Tainara Souza Santos, 31 anos, na manhĂŁ de sĂĄbado (29), na zona norte da capital paulista. Tainara Santos estĂĄ internada Hospital Municipal Vereador JosĂ© Storopolli. Ela teve as pernas mutiladas apĂłs ser atropelada e arrastada, por cerca de um quilĂŽmetro, enquanto ainda estava presa embaixo do veĂ­culo. A Secretaria de SaĂșde do municĂ­pio nĂŁo divulgou o estado de saĂșde dela por conta de sigilo mĂ©dico.

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Ele foi preso na noite deste domingo (30). De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão.

“A motivação dele foi simplesmente porque ele nĂŁo aceitava um tĂ©rmino, aquela sensação de posse, em um total desprezo Ă  condição de gĂȘnero e de mulher, autĂȘntica tentativa de feminicĂ­dio”, disse o delegado, em entrevista Ă  imprensa, nesta segunda-feira (1Âș).

Segundo o delegado, as provas contra o rapaz são bastante robustas.

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Imagens em vĂ­deo registraram o momento em que Tainara foi atropelada e arrastada, alĂ©m de testemunhas que conheciam o autor, inclusive um amigo dele que estava no banco do passageiro durante o atropelamento. De acordo com o delegado, ele passaria por audiĂȘncia de custĂłdia ainda hoje.

Momento antes do crime, segundo as investigaçÔes, Douglas e Tainara discutiram em um bar. Ele entrou no carro com o amigo e avançou para cima da vítima.

“Ele passa o carro por cima dela literalmente e ela fica presa embaixo do carro. Ele puxa o freio de mĂŁo e começa a fazer o movimento [para frente e para trĂĄs] para poder lesionar mais a vĂ­tima, atĂ© [para] atentar contra a vida dela. Esse amigo dele, o passageiro, tenta impedi-lo e nĂŁo consegue”, relatou o delegado.

O agressor entĂŁo arrancou com o carro e arrastou a moça por cerca de um quilĂŽmetro, atĂ© que o amigo conseguiu fazĂȘ-lo parar.

ViolĂȘncia contra a mulher

Desde janeiro, 207 mulheres foram mortas no estado de SĂŁo Paulo vĂ­timas de feminicĂ­dio. Somente em outubro, foram 22 vĂ­timas desse tipo de crime e outras 5.838 mulheres que sofreram lesĂŁo corporal dolosa.

Para a advogada Luciane Mezarobba, hĂĄ diversos fatores que pesam para o grave cenĂĄrio de violĂȘncia contra a mulher no Brasil, desde a tradição patriarcal, que impĂ”e hierarquias estruturais, mantendo as mulheres em uma situação de subordinação aos homens. AlĂ©m disso, quando o agressor Ă© alguĂ©m prĂłximo, as pessoas no entorno, e a prĂłpria vĂ­tima, ignoram os riscos.

“Esta engrenagem acarretou profundas desigualdades histĂłricas, sociais, culturais e polĂ­ticas em desfavor das mulheres; alĂ©m disso, hĂĄ a certeza do agressor de que a vĂ­tima nĂŁo o denunciarĂĄ – pois ‘o ama’, ele Ă© o pai dos seus filhos, precisa trabalhar para sustentar a famĂ­lia”, disse Mezarobba, que atua em Curitiba e atualmente atende exclusivamente mulheres. 

Outro obstĂĄculo para o combate a esse tipo de crime Ă© a subnotificação das ocorrĂȘncias.

“Muitas vezes a vĂ­tima nĂŁo denuncia por medo, impossibilidade fĂ­sica, ausĂȘncia de estĂ­mulo e hipossuficiĂȘncia material em relação ao agressor, que Ă© o arrimo da famĂ­lia e que sustenta os filhos e a prĂłpria vĂ­tima”, relatou a advogada.

Ela explica que existem muitas formas de violĂȘncia domĂ©stica e familiar, e quase nunca o agressor começa pela mais gravosa. “As agressĂ”es tendem a escalar, a partir da certeza da impunidade e da visĂŁo, infelizmente ainda socialmente aceita, de que ‘em briga de mulher, ninguĂ©m mete a colher’ ou de que o homem tem poderes conferidos pelo patriarcado sobre o corpo e vida da mulher”, disse.

As queixas da vĂ­tima, alerta a advogada, nem sempre sĂŁo recebidas pelas demais pessoas prĂłximas com a gravidade que de fato tĂȘm.

“Precisamos com urgĂȘncia ouvir Ă s mulheres, e colocar luz sobre as situaçÔes da vida cotidiana que nĂŁo podem ser normalizadas”, destacou.

A Lei Maria da Penha indica as seguintes formas de agressĂŁo: violĂȘncia fĂ­sica; violĂȘncia psicolĂłgica; violĂȘncia sexual; violĂȘncia patrimonial; e violĂȘncia moral. 

O que fazer diante de uma agressão?

Em caso de agressão, a orientação é que, em primeiro lugar, a vítima busque se colocar em segurança, preferencialmente longe do agressor.

“Acionar sua rede de apoio e pedir ajuda. Ainda, Ă© essencial que a vĂ­tima procure a Delegacia da Mulher e faça o registro da ocorrĂȘncia, descrevendo com a maior riqueza de detalhes possĂ­vel e, inclusive, apresentando provas do ocorrido, se as tiver”, mencionou.

Conforme a Lei Maria da Penha, a vĂ­tima pode obter imediatamente medidas protetivas, como o imediato afastamento do agressor do lar e ordem judicial impedindo-o de se aproximar da vĂ­tima. Segundo a advogada, Ă© importante que a cada novo fato, ameaça ou agressĂŁo, a vĂ­tima registre nova ocorrĂȘncia, jĂĄ que a reincidĂȘncia do agressor e a escalada de violĂȘncia sĂŁo comuns contra mulheres.

“É direito da vĂ­tima, previsto na Lei Maria da Penha: ser encaminhada a hospital ou posto de saĂșde e ao Instituto MĂ©dico Legal para realização de exame de corpo de delito; receber gratuitamente transporte e acolhimento em abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, para si e seus dependentes; se necessĂĄrio, ser acompanhada ao local da ocorrĂȘncia ou do domicĂ­lio familiar, para que possa retirar de seus pertences com segurança”, elencou a advogada.

AlĂ©m disso, a vĂ­tima pode buscar indenização pelos danos sofridos – por exemplo, com medicamentos, consultas, terapias e outros procedimentos, alĂ©m do dano moral -, atravĂ©s de advogado particular ou da Defensoria PĂșblica.

Mezarobba chamou atenção para o fato de ainda haver, de forma frequente, a revitimização da mulher, que Ă© exposta e julgada por buscar ajuda e Justiça, especialmente em crimes que envolvem violĂȘncia fĂ­sica e sexual. “A mulher Ă© quem acaba julgada e condenada por suas escolhas afetivas, sua profissĂŁo, suas roupas, e atĂ© por fotos que postou na internet”, alertou. 

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