
Nova lei que determina o acesso obrigatório à água potável em todas as instituições de ensino do país/Foto: Reprodução
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União, a nova lei que determina o acesso obrigatório à água potável em todas as instituições de ensino do país. A medida, que entra em vigor imediatamente, obriga gestores escolares a implementar infraestrutura e ações de saneamento básico inclusive emergenciais para garantir condições mínimas de higiene e funcionamento.
Os números mostram a urgência da iniciativa: cerca de 647 mil estudantes da rede pública ainda estudam em escolas sem acesso à água potável, conforme o Censo Escolar 2024. Outros dados também preocupam: 179 mil alunos convivem com falta de abastecimento de água, 357 mil não têm acesso a esgotamento sanitário e 347 mil estudam em unidades que sequer possuem banheiros.
Norte vive cenário mais grave do país
Embora 95% das escolas públicas brasileiras contem com itens básicos de infraestrutura, o cenário muda drasticamente quando o recorte é regional. O Norte concentra os piores índices de saneamento escolar:
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Apenas 9,3% das escolas públicas estão conectadas à rede pública de esgoto;
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54% não possuem coleta de lixo;
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Em estados como Acre e Roraima, três em cada dez escolas não têm água potável;
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No Acre e no Amazonas, falta energia elétrica em quase um terço das unidades;
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Em Roraima, a ausência de banheiros atinge 25% das escolas públicas.
A gerente de Políticas Educacionais do Todos Pela Educação, Manoela Miranda, reforça que o problema vai além da estrutura: atinge diretamente a aprendizagem.
“É uma questão de dignidade. Há regiões em que, apesar dos avanços, a situação permanece crítica. É difícil não ter sequer água para estudantes e gestores”, afirma.
Lei incentiva captação da água da chuva e prevê apoio técnico
A nova legislação orienta os gestores a adotarem sistemas de aproveitamento da água da chuva sempre que possível e economicamente viável. O governo também deverá oferecer apoio técnico, com especialistas em recursos hídricos, para que as instituições consigam implementar esses sistemas de forma segura e eficiente.
Outro ponto da lei prevê ações educativas dentro das escolas, estimulando a conscientização sobre o uso sustentável da água e a importância do reaproveitamento da chuva.
Recursos podem ser suspensos em caso de descumprimento
As instituições poderão utilizar verbas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para adequações de infraestrutura. Porém, se a escola não oferecer água potável e não comprovar falta de recursos ou impossibilidade técnica, poderá ter repasses suspensos.
Investimentos ampliados
Segundo o Ministério das Cidades, os recursos para saneamento e habitação foram ampliados, o que deve fortalecer a implementação da nova lei nos próximos meses.
Com desigualdades históricas e índices críticos no Norte, a medida representa um avanço importante, mas que dependerá de execução eficiente para garantir condições dignas a todos os estudantes — especialmente na região amazônica, onde a falta de saneamento básico ainda faz parte da rotina de milhares de jovens.
