A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (3/12) o projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, uma prova que passa a ser pré-requisito para que recém-formados obtenham registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Na prática, o texto institui uma espécie de “OAB da medicina”, exigindo aprovação no exame para o exercício legal da profissão.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que significa que segue diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado — a menos que nove senadores apresentem recurso para reverter essa tramitação.

/ Foto; Ilustrativa
Como funcionará o exame
Pelo texto, o exame será administrado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A nova regra não valerá para médicos que já possuem CRM nem para estudantes que já estejam matriculados em faculdades de medicina quando a lei entrar em vigor.
Caso aprovado e sancionado, o projeto começa a valer um ano após a sanção presidencial.
Justificativa do relator
O relator da proposta, senador Dr. Hiran (PP-RR), afirma que a medida é necessária diante da “proliferação indiscriminada de cursos de medicina” no país, muitos deles sem infraestrutura mínima para formar profissionais capacitados.
Segundo ele, dados do painel Radiografia das Escolas Médicas no Brasil 2024, do CFM, mostram que cerca de 80% dos 250 municípios que sediam faculdades de medicina têm estrutura hospitalar insuficiente, com falta de leitos e limitações para atividades práticas — ainda assim, continuam formando médicos.
Fonte: Metrópoles
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