Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9) foi publicado um que institui a Lei Municipal N° 2.641, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom. A nova legislação cria o Fundo Municipal Agropecuário (FUMAGRO) e estabelece o Subsídio Reembolsável para o Desenvolvimento da Agropecuária Municipal (SRDAM), voltado para os produtores rurais de base familiar e suas organizações associativas.
O SRDAM tem como finalidade oferecer suporte financeiro aos agricultores familiares, permitindo a aquisição de insumos agrícolas e serviços de assistência técnica. A adesão ao subsídio é voluntária e destina-se a produtores que se dedicam exclusivamente à agricultura familiar, incluindo cooperativas e associações.
O FUMAGRO, por sua vez, é um fundo contábil e financeiro vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, destinado a fomentar a agricultura familiar, a pecuária de pequeno porte e outras iniciativas agropecuárias. As receitas do FUMAGRO virão de dotações orçamentárias municipais, repasses estaduais e federais, doações e multas.
O subsídio reembolsável inclui a disponibilização de insumos e serviços, com a liquidação financeira a ser feita preferencialmente por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). As datas de acesso aos recursos devem coincidir com as janelas de produção, respeitando o calendário agrícola.
As condições para o reembolso incluem a proibição de juros ou taxas adicionais, e a liquidação deve ocorrer no máximo três meses após a colheita. Em caso de eventos climáticos que comprometam a produção, os beneficiários poderão ser isentos de obrigações financeiras.
A nova lei também cria a Patrulha Mecanizada, vinculada à Secretaria Municipal de Agropecuária, que disponibilizará máquinas e equipamentos para pequenos e médios produtores. O custo do serviço será limitado ao valor do combustível utilizado.
A execução do programa será supervisionada por um Conselho de Acompanhamento composto por representantes do Poder Público e das entidades de produtores rurais. Este conselho terá a função de fiscalizar e analisar recursos administrativos interpostos pelos beneficiários.

