Uma portaria conjunta publicada pelo MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em carĂĄter excepcional e transitĂłrio, a ampliação do prazo mĂĄximo de duração do auxĂlio por incapacidade temporĂĄria concedido por meio do sistema Atestmed (sem perĂcia presencial).

De acordo com o texto, beneficiĂĄrios que tiverem auxĂlios por incapacidade temporĂĄria concedidos por meio de anĂĄlise documental, ainda que de forma nĂŁo consecutiva, poderĂŁo se afastar por atĂ© 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um perĂodo de 120 dias, ou seja, atĂ© abril de 2026.
Entenda
NotĂcias relacionadas:
Segurados do INSS que precisam solicitar o benefĂcio por incapacidade temporĂĄria (antigo auxĂlio-doença) podem fazer o requerimento por meio de anĂĄlise documental via Atestmed e ter o benefĂcio concedido sem passar pela perĂcia mĂ©dica. Mesmo segurados que jĂĄ tĂȘm perĂcia presencial marcada podem fazer a solicitação.
Para solicitar o benefĂcio apresentando apenas o atestado mĂ©dico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, jĂĄ que Ă© preciso anexar ao requerimento documentos mĂ©dicos ou odontolĂłgicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.
SolicitaçÔes de benefĂcio por incapacidade realizadas pela Central 135 serĂŁo agendadas e poderĂŁo ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadĂŁo anexe a documentação necessĂĄria para a anĂĄlise de forma remota.
Caso nĂŁo seja possĂvel conceder o benefĂcio pela conformação dos documentos mĂ©dicos ou odontolĂłgicos, serĂĄ indicado ao cidadĂŁo que agende uma perĂcia presencial. O benefĂcio, de acordo com o INSS, nĂŁo serĂĄ indeferido com base exclusivamente na anĂĄlise documental.
Â

