Nesta segunda-feira (22), a Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 3.431, de 18 de dezembro de 2025, que define o funcionamento do expediente administrativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal durante o período de fim de ano.
De acordo com o decreto, o expediente será realizado em regime de revezamento entre os dias 22 e 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, ficando a critério dos dirigentes máximos de cada órgão a organização das equipes. Apesar do revezamento, o horário regular de funcionamento deverá ser mantido.
Sede da Prefeitura de Rio Branco/Foto: ContilNet
O documento também autoriza secretários municipais e demais autoridades da administração pública a convocarem servidores para o cumprimento de expediente normal, caso haja necessidade de serviço, mesmo nos dias considerados ponto facultativo. Nesses casos, os servidores convocados ficam dispensados de compensação de horário.
O decreto estabelece ainda que os serviços públicos essenciais devem ser garantidos durante todo o período, por meio de escalas de serviço ou regime de plantão, assegurando a continuidade do atendimento à população.
Para os órgãos que adotarem o regime de revezamento, será obrigatória a elaboração de escalas entre os servidores de cada unidade administrativa, de forma que permaneça quantitativo suficiente para a manutenção dos serviços públicos. Essas escalas deverão ser submetidas à aprovação da chefia imediata.
O disposto no decreto não se aplica aos servidores que atuam nas unidades públicas municipais de saúde, que seguem regime próprio de jornada de trabalho.
