Prefeitura publica nova lei que reestrutura sistema de transporte coletivo em Rio Branco

Além da aprovação da nova lei, seis outras foram revogadas

Um comunicado publicado no perfil do Instagram pela empresa Ricco Transportes anunciou a paralisação de 31 linhas de ônibus a no último dia 14 de março. — Foto: Reprodução

O município de Rio Branco passou a contar com um novo marco legal para o transporte público coletivo. A Lei Complementar sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, e publicada no Diário Oficial do Acre nesta terça-feira (9), estabelece novas diretrizes para regulação, administração e fiscalização do sistema, reforçando o papel da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) como autoridade responsável pela execução e controle do setor.

A publicação foi feita no Diário Oficial desta terça-feira/Foto: Reprodução

O texto determina que o transporte coletivo é serviço público essencial e integra a política municipal de mobilidade urbana. A lei define regras para criação e alteração de linhas, estabelece distinções entre serviços regular, especial e experimental e condiciona mudanças à realização de estudos técnicos. Também prevê consultas públicas quando as alterações forem consideradas relevantes.

A exploração do serviço poderá ocorrer de forma direta pelo município ou por meio de concessão, após processo licitatório. O edital deverá especificar critérios de julgamento, regras para revisão do equilíbrio econômico-financeiro e possibilidade de subsídios tarifários, desde que previstos em lei. A concessão será formalizada por contrato administrativo e poderá ser prorrogada uma única vez, limitada ao prazo máximo de 10 anos, mediante justificativa técnica e parecer jurídico.

A lei também detalha obrigações das concessionárias, como manutenção de frota com idade média de até oito anos, cumprimento rigoroso de itinerários e horários, práticas de gestão ambiental e fornecimento periódico de dados operacionais à RBTrans. Os veículos utilizados no serviço deverão atender normas de segurança, acessibilidade e eficiência energética, sendo submetidos a vistoria técnica periódica e eventuais inspeções.

No campo econômico, o texto cria estrutura de remuneração baseada no quilômetro efetivamente rodado, com possibilidade de complementação por receitas alternativas ou subsídios. A tarifa continuará sendo definida por decreto do prefeito, após análise do Conselho Tarifário Municipal.

Outra mudança relevante é a instituição do sistema de bilhetagem eletrônica sob controle da RBTrans, que poderá operar diretamente ou delegar o serviço mediante licitação. A lei assegura que o tratamento de dados pessoais seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as medidas de fiscalização, a RBTrans poderá determinar apreensão ou interdição de veículos que apresentem irregularidades graves ou risco à segurança. As sanções às concessionárias incluem advertência, multa, suspensão parcial do serviço, intervenção e caducidade, conforme a gravidade da infração e reincidência.

A legislação ainda exige que as concessionárias contratem seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobertura de danos pessoais, materiais e morais causados a passageiros, terceiros e patrimônio público. Também estabelece direitos e deveres dos usuários, garantindo acesso à informação, condições adequadas de viagem, canais de reclamação e normas de convivência. Além disso, o novo marco regulatório revoga seis leis municipais que tratavam do transporte coletivo.

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