Prefeitura publica nova lei que reestrutura sistema de transporte coletivo em Rio Branco

Além da aprovação da nova lei, seis outras foram revogadas

O município de Rio Branco passou a contar com um novo marco legal para o transporte público coletivo. A Lei Complementar sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, e publicada no Diário Oficial do Acre nesta terça-feira (9), estabelece novas diretrizes para regulação, administração e fiscalização do sistema, reforçando o papel da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) como autoridade responsável pela execução e controle do setor.

A publicação foi feita no Diário Oficial desta terça-feira/Foto: Reprodução

O texto determina que o transporte coletivo é serviço público essencial e integra a política municipal de mobilidade urbana. A lei define regras para criação e alteração de linhas, estabelece distinções entre serviços regular, especial e experimental e condiciona mudanças à realização de estudos técnicos. Também prevê consultas públicas quando as alterações forem consideradas relevantes.

A exploração do serviço poderá ocorrer de forma direta pelo município ou por meio de concessão, após processo licitatório. O edital deverá especificar critérios de julgamento, regras para revisão do equilíbrio econômico-financeiro e possibilidade de subsídios tarifários, desde que previstos em lei. A concessão será formalizada por contrato administrativo e poderá ser prorrogada uma única vez, limitada ao prazo máximo de 10 anos, mediante justificativa técnica e parecer jurídico.

A lei também detalha obrigações das concessionárias, como manutenção de frota com idade média de até oito anos, cumprimento rigoroso de itinerários e horários, práticas de gestão ambiental e fornecimento periódico de dados operacionais à RBTrans. Os veículos utilizados no serviço deverão atender normas de segurança, acessibilidade e eficiência energética, sendo submetidos a vistoria técnica periódica e eventuais inspeções.

No campo econômico, o texto cria estrutura de remuneração baseada no quilômetro efetivamente rodado, com possibilidade de complementação por receitas alternativas ou subsídios. A tarifa continuará sendo definida por decreto do prefeito, após análise do Conselho Tarifário Municipal.

Outra mudança relevante é a instituição do sistema de bilhetagem eletrônica sob controle da RBTrans, que poderá operar diretamente ou delegar o serviço mediante licitação. A lei assegura que o tratamento de dados pessoais seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as medidas de fiscalização, a RBTrans poderá determinar apreensão ou interdição de veículos que apresentem irregularidades graves ou risco à segurança. As sanções às concessionárias incluem advertência, multa, suspensão parcial do serviço, intervenção e caducidade, conforme a gravidade da infração e reincidência.

A legislação ainda exige que as concessionárias contratem seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobertura de danos pessoais, materiais e morais causados a passageiros, terceiros e patrimônio público. Também estabelece direitos e deveres dos usuários, garantindo acesso à informação, condições adequadas de viagem, canais de reclamação e normas de convivência. Além disso, o novo marco regulatório revoga seis leis municipais que tratavam do transporte coletivo.

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