Senado: substitutivo do Antifacção prevĂȘ R$ 30 bi por ano contra crime

Por AgĂȘncia Brasil 03/12/2025


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O relator do projeto de lei (PL) Antifacção do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou, nesta quinta-feira (3), um substitutivo ao texto que veio da CĂąmara dos Deputados. Nele, Vieira prevĂȘ a criação de um imposto sob as bets para financiar o combate Ă s facçÔes com cerca de R$ 30 bilhĂ”es por ano.ebcebc

“Esse dinheiro Ă© para ser investido em inteligĂȘncia, integração e infraestrutura de presĂ­dios porque a consequĂȘncia dessa legislação que nĂłs estamos votando, e que responde Ă  vontade dos brasileiros, vai ser o aumento significativo do nĂșmero de presos. Se eu nĂŁo tiver investimento adequado, eu vou estar criando um problema e nĂŁo uma solução”, justificou Vieira Ă  imprensa nesta manhĂŁ.

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O substitutivo do Senado ao PL 5582 de 2025 deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incluiu o tema na pauta desta quarta-feira (3). Cabe pedido de vista. Como o texto foi alterado no Senado, ele deve voltar para Cùmara para nova apreciação.

Na avaliação do relator do Senado, ao aumentar os recursos para o Fundo Nacional de Segurança PĂșblica (FNSP), o texto encerra a disputa do Executivo com o relatĂłrio anterior da CĂąmara, escrito pelo secretĂĄrio de segurança de SĂŁo Paulo, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A disputa se dava porque o texto da Cùmara previa a divisão dos recursos e patrimÎnios apreendidos do crime organizado entre os estados e a União, reduzindo os recursos que hoje estão na mão do Executivo federal.  

OrganizaçÔes “ultraviolentas”

A proposta de Vieira, ao mesmo tempo, rejeita a criação de uma lei autĂŽnoma chamada de “organizaçÔes criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da CĂąmara.

A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facçÔes por conter conceitos genéricos.

“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da CĂąmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvĂ©rsias interpretativas”, justificou Vieira.

O substitutivo do Senado prevĂȘ o crime especĂ­fico de facção criminosa dentro da Lei de OrganizaçÔes Criminosas, classificando grupos que atuam com controle territorial por meio da violĂȘncia, coação e ameaça. A pena para o crime de facção vai de 15 a 30 anos de reclusĂŁo.

Milícias privadas equiparadas a facçÔes

O substitutivo do Senado tambĂ©m incluiu dispositivo expresso que equipara a milĂ­cia privada a facção criminosa. “A milĂ­cia privada tambĂ©m serĂĄ considerada organização criminosa para todos os fins legais”, escreveu o relator.

Ao mesmo tempo, o relator aumento penas para crimes de homicĂ­dio, lesĂŁo, roubo, ameaça, extorsĂŁo e estelionato “quando praticados por integrantes de facçÔes criminosas ou milĂ­cias privadas”.

Fundos da segurança pĂșblica

O substitutivo do relator prevĂȘ ainda que o governo federal tem 180 dias para propor uma reestruturação dos fundos existentes.

“A gente identificou sobreposição, desperdĂ­cio e empossamento [de recursos]. O Brasil, e nĂŁo Ă© sĂł na segurança pĂșblica, em vĂĄrias ĂĄreas, ele nĂŁo sofre de falta de dinheiro, ele sofre de uma mĂĄ alocação desse dinheiro”, completou.

O substitutivo apresentado hoje ainda altera a gestĂŁo do Fundo Nacional da Segurança PĂșblica (FNSP), com uma paridade na indicação dos membros do FNSP entre UniĂŁo e estados e Distrito Federal.

“NĂłs temos jĂĄ uma sugestĂŁo partilha de, pelo menos, 60% desse valor investido nos estados. O Fundo Nacional de Segurança passa a ter uma composição mais paritĂĄria, a gente traz cinco representantes dos estados, as cinco regiĂ”es estarĂŁo representadas, discutindo a aplicação desse recurso, mas dentro de limites claros da lei”, afirmou Vieira.

Atualmente, o FNSP Ă© composto por sete integrantes indicados pela UniĂŁo e dois indicados pelos estados.

Tribunal do Juri

O relatĂłrio apresentado no Senado ainda manteve a previsĂŁo de julgamento por meio de tribunal do jĂșri nos casos de crimes contra a vida praticado por membro de facção. O texto da CĂąmara afastou a competĂȘncia do tribunal do jĂșri alegando que esses jurados estariam mais sujeitos Ă  pressĂŁo dessas organizaçÔes.

Alessandro Vieira, por outro lado, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do jĂșri Ă© uma determinação constitucional, nĂŁo podendo ser alteradas por projeto de lei.

Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para proteção dos “jurados na hipĂłtese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milĂ­cias e facçÔes”.

Vieira tambĂ©m excluiu trechos do projeto aprovado na CĂąmara que proĂ­bem o uso do auxĂ­lio-reclusĂŁo e restringem o direito ao voto de membros de facçÔes ou milĂ­cias, “considerando seu status constitucional, insuscetĂ­vel de alteração por lei ordinĂĄria”.

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