O relator do projeto de lei (PL) Antifacção do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou, nesta quinta-feira (3), um substitutivo ao texto que veio da CĂąmara dos Deputados. Nele, Vieira prevĂȘ a criação de um imposto sob as bets para financiar o combate Ă s facçÔes com cerca de R$ 30 bilhĂ”es por ano.

âEsse dinheiro Ă© para ser investido em inteligĂȘncia, integração e infraestrutura de presĂdios porque a consequĂȘncia dessa legislação que nĂłs estamos votando, e que responde Ă vontade dos brasileiros, vai ser o aumento significativo do nĂșmero de presos. Se eu nĂŁo tiver investimento adequado, eu vou estar criando um problema e nĂŁo uma soluçãoâ, justificou Vieira Ă imprensa nesta manhĂŁ.
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O substitutivo do Senado ao PL 5582 de 2025 deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incluiu o tema na pauta desta quarta-feira (3). Cabe pedido de vista. Como o texto foi alterado no Senado, ele deve voltar para Cùmara para nova apreciação.
Na avaliação do relator do Senado, ao aumentar os recursos para o Fundo Nacional de Segurança PĂșblica (FNSP), o texto encerra a disputa do Executivo com o relatĂłrio anterior da CĂąmara, escrito pelo secretĂĄrio de segurança de SĂŁo Paulo, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A disputa se dava porque o texto da CĂąmara previa a divisĂŁo dos recursos e patrimĂŽnios apreendidos do crime organizado entre os estados e a UniĂŁo, reduzindo os recursos que hoje estĂŁo na mĂŁo do Executivo federal. Â
OrganizaçÔes âultraviolentasâ
A proposta de Vieira, ao mesmo tempo, rejeita a criação de uma lei autĂŽnoma chamada de âorganizaçÔes criminosas ultraviolentasâ prevista no texto que veio da CĂąmara.
A inovação foi alvo de crĂticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facçÔes por conter conceitos genĂ©ricos.
âReformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da CĂąmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvĂ©rsias interpretativasâ, justificou Vieira.
O substitutivo do Senado prevĂȘ o crime especĂfico de facção criminosa dentro da Lei de OrganizaçÔes Criminosas, classificando grupos que atuam com controle territorial por meio da violĂȘncia, coação e ameaça. A pena para o crime de facção vai de 15 a 30 anos de reclusĂŁo.
MilĂcias privadas equiparadas a facçÔes
O substitutivo do Senado tambĂ©m incluiu dispositivo expresso que equipara a milĂcia privada a facção criminosa. âA milĂcia privada tambĂ©m serĂĄ considerada organização criminosa para todos os fins legaisâ, escreveu o relator.
Ao mesmo tempo, o relator aumento penas para crimes de homicĂdio, lesĂŁo, roubo, ameaça, extorsĂŁo e estelionato âquando praticados por integrantes de facçÔes criminosas ou milĂcias privadasâ.
Fundos da segurança pĂșblica
O substitutivo do relator prevĂȘ ainda que o governo federal tem 180 dias para propor uma reestruturação dos fundos existentes.
âA gente identificou sobreposição, desperdĂcio e empossamento [de recursos]. O Brasil, e nĂŁo Ă© sĂł na segurança pĂșblica, em vĂĄrias ĂĄreas, ele nĂŁo sofre de falta de dinheiro, ele sofre de uma mĂĄ alocação desse dinheiroâ, completou.
O substitutivo apresentado hoje ainda altera a gestĂŁo do Fundo Nacional da Segurança PĂșblica (FNSP), com uma paridade na indicação dos membros do FNSP entre UniĂŁo e estados e Distrito Federal.
âNĂłs temos jĂĄ uma sugestĂŁo partilha de, pelo menos, 60% desse valor investido nos estados. O Fundo Nacional de Segurança passa a ter uma composição mais paritĂĄria, a gente traz cinco representantes dos estados, as cinco regiĂ”es estarĂŁo representadas, discutindo a aplicação desse recurso, mas dentro de limites claros da leiâ, afirmou Vieira.
Atualmente, o FNSP Ă© composto por sete integrantes indicados pela UniĂŁo e dois indicados pelos estados.
Tribunal do Juri
O relatĂłrio apresentado no Senado ainda manteve a previsĂŁo de julgamento por meio de tribunal do jĂșri nos casos de crimes contra a vida praticado por membro de facção. O texto da CĂąmara afastou a competĂȘncia do tribunal do jĂșri alegando que esses jurados estariam mais sujeitos Ă pressĂŁo dessas organizaçÔes.
Alessandro Vieira, por outro lado, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do jĂșri Ă© uma determinação constitucional, nĂŁo podendo ser alteradas por projeto de lei.
Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para proteção dos âjurados na hipĂłtese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milĂcias e facçÔesâ.
Vieira tambĂ©m excluiu trechos do projeto aprovado na CĂąmara que proĂbem o uso do auxĂlio-reclusĂŁo e restringem o direito ao voto de membros de facçÔes ou milĂcias, âconsiderando seu status constitucional, insuscetĂvel de alteração por lei ordinĂĄriaâ.

