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TJAC confirma aplicação da Lei Maria da Penha em caso de agressão entre duas mulheres

Por Vitor Paiva, ContilNet

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) é aplicável mesmo quando a agressão ocorre entre duas mulheres, desde que o episódio esteja inserido no âmbito doméstico, familiar ou afetivo. O entendimento foi firmado após análise de um conflito de competência instaurado pela 2ª Vara Criminal de Rio Branco contra a 1ª Vara de Proteção à Mulher da capital.

A decisão foi divulgada recentemente pelo TJAC/Foto: Reprodução

O caso envolve uma idosa que foi agredida pela companheira de seu neto durante uma discussão do casal. A vítima tentou intervir e acabou atingida por um pente de ferro, além de ter sido xingada de “bruxa”. Diante da dúvida sobre qual unidade judiciária deveria conduzir o processo, o conflito foi remetido ao TJAC.

O relator, desembargador Francisco Djalma, defendeu a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, destacando que a idosa e a agressora conviviam no mesmo ambiente familiar e compartilhavam relações afetivas decorrentes da vida doméstica. Ele ressaltou que o fato de a agressora também ser mulher não impede a incidência do dispositivo legal.

“Entende-se que, muito embora a agressora também seja mulher, tal circunstância não impede a incidência da Lei Maria da Penha. […] No contexto de violência doméstica e familiar, presume-se a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher, sendo desnecessária a demonstração incontestável desses elementos para que se aplique a Lei n.º 11.340/2006”, afirmou o magistrado.

Com isso, a Câmara Criminal decidiu que o processo deve tramitar na 1ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco, responsável por analisar casos relacionados à violência doméstica.

O acórdão com a decisão foi publicado na edição n.º 7.918 do Diário da Justiça, página 19, desta quinta-feira, (11).

O caso está registrado sob o número Conflitos de Jurisdição n.º 0101864-09.2025.8.01.0000.

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