O projeto de lei “Integra Acre”, que visa subsidiar passagens aéreas para moradores de cidades isoladas do Acre, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na última quarta-feira (10), com 18 votos favoráveis. A proposta, discutida em uma comissão conjunta liderada pelo deputado Antônio Morais, passou por alterações significativas que buscam desburocratizar o acesso ao benefício.
Os deputados Edvaldo Magalhães e Tanizio Sá contribuíram com sugestões que foram incorporadas ao texto. Magalhães defendeu a desburocratização da elegibilidade, ressaltando que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) já garante que os beneficiários estão em situação de vulnerabilidade social, dispensando a necessidade de formulários adicionais.
Tanizio propôs que o custeio das passagens seja fixado em 50%, ao invés de “até 50%”, assegurando que todos os beneficiários recebam o mesmo desconto. Com isso, o governo arcará com metade do valor da passagem, enquanto o restante ficará a cargo dos beneficiários.
O secretário de Governo, Luiz Calixto, presente na Assembleia, destacou a relevância do projeto, chamando-o de uma “dívida” do governo com as comunidades isoladas. “Na verdade, é um projeto que não gerará muitas discussões, porque é uma dívida que nós temos com os municípios mais isolados”, afirmou, enfatizando o impacto das passagens aéreas onerosas na vida dos moradores.
Calixto também frisou que o objetivo do projeto é reduzir o custo das passagens, permitindo que mais pessoas possam viajar, especialmente em situações emergenciais. “Uma passagem cara faz com que muitas famílias tenham que vender seus pertences ou pedir dinheiro emprestado para conseguir pagar”, concluiu.
Quem terá direito ao benefício?
Para ter acesso ao subsídio, os beneficiários devem estar com o CadÚnico atualizado e ter uma renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, além de apresentar justificativas que comprovem a situação de vulnerabilidade social. As cidades que serão beneficiadas incluem Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus.
A implementação do programa será coordenada pelo órgão responsável pela política de assistência social, que terá a incumbência de definir as empresas autorizadas a operar, a programação de voos e os critérios de seleção dos candidatos.
A lei ainda será regulamentada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

