Acre e Rondônia firmam acordo para beneficiamento de café com suspensão de ICMS

As novas regras já estão em vigor. O protocolo tem duração indeterminada, mas pode ser cancelado por qualquer um dos estados envolvidos, desde que haja um aviso prévio de 90 dias

Uma nova medida tributária promete facilitar a logística para os cafeicultores do Acre. Publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5), o Protocolo ICMS nº 1/2026 estabelece que a remessa de café em grão cru do Acre para Rondônia agora conta com a suspensão do ICMS.

O acordo, oficializado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é fruto de negociações entre as Secretarias de Fazenda de ambos os estados, após aval técnico recebido em dezembro de 2025 durante reunião da Cotepe/ICMS.

A isenção temporária do imposto não é irrestrita/Foto: Cedida

A isenção temporária do imposto não é irrestrita. Para usufruir do benefício, as operações devem seguir critérios específicos:

  • Finalidade exclusiva: o grão deve ser enviado apenas para serviços de limpeza, secagem, classificação, separação ou beneficiamento.
  • Retorno obrigatório: o produto final deve, obrigatoriamente, retornar ao Acre após o processamento.
  • Vedação industrial: o protocolo proíbe o uso da suspensão para outros tipos de industrialização que alterem a natureza essencial do café.
  • Público-alvo: podem utilizar o regime produtores rurais, cooperativas e empresas do setor de exportação.

O benefício é válido por um período de 60 dias, contados a partir da saída do produto (emissão da nota fiscal). É fundamental que o documento fiscal mencione explicitamente que a operação ocorre sob o Protocolo ICMS nº 1/2026.

Para garantir que o acordo seja cumprido e evitar fraudes, o texto prevê uma parceria de fiscalização entre o Acre e Rondônia. As secretarias fazendárias compartilharão dados e poderão realizar ações conjuntas de controle e inspeção.

As novas regras já estão em vigor. O protocolo tem duração indeterminada, mas pode ser cancelado por qualquer um dos estados envolvidos, desde que haja um aviso prévio de 90 dias.

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