A Justiça do Acre estabeleceu um novo prazo para que o poder público coloque em prática ações voltadas à educação e à reintegração social de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. A determinação prevê que, em até 180 dias, sejam iniciadas atividades regulares de lazer, esporte, cultura e profissionalização nas unidades do sistema socioeducativo.
Justiça determina início de ações de lazer e profissionalização no sistema socioeducativo | Foto: Marcos Vicentti, Secom
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ao analisar recurso relacionado a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre (MPAC). O objetivo da ação é garantir que adolescentes em cumprimento de medidas tenham acesso a políticas que contribuam para o desenvolvimento pessoal e a preparação para o retorno à sociedade.
Em primeira instância, o Judiciário já havia reconhecido a obrigação dos entes públicos de ofertar essas atividades, conforme as atribuições legais de cada órgão envolvido. Apesar disso, houve contestação da decisão, o que levou o caso a ser reavaliado pelo tribunal.
O recurso teve como relator o desembargador Élcio Mendes, que manteve a determinação inicial, mas autorizou a ampliação do prazo para o início do cumprimento da sentença. O magistrado também decidiu preservar a aplicação de multa caso a ordem judicial não seja atendida dentro do período estabelecido.
Em seu voto, o relator destacou que a exigência não se trata de uma medida nova, mas do cumprimento de obrigações legais e constitucionais em vigor há décadas. A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
