Uma proposta sobre a produção de cannabis medicinal no Brasil foi apresentada nesta segunda-feira (26) pela Anvisa (AgĂȘncia Nacional de VigilĂąncia SanitĂĄria). O texto serĂĄ analisado pelo colegiado da agĂȘncia nesta quarta-feira (28) e, se aprovado, poderĂĄ ser publicado atĂ© o dia 31 de março, em cumprimento a uma decisĂŁo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O STJ determinou a criação de regras para todas as etapas da cadeia produtiva da cannabis medicinal no paĂs. Caso as resoluçÔes sejam aprovadas, entrarĂŁo em vigor na data da publicação e terĂŁo validade inicial de seis meses.
A proposta prevĂȘ que a produção seja autorizada exclusivamente para fins medicinais e farmacĂȘuticos, restrita a pessoas jurĂdicas. Cada estabelecimento serĂĄ fiscalizado e sĂł poderĂĄ produzir a quantidade necessĂĄria para atender Ă demanda de medicamentos previamente autorizada. O texto tambĂ©m estabelece limites rigorosos para as ĂĄreas de cultivo.
Durante uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou que a demanda por produtos Ă base de cannabis cresceu exponencialmente na Ășltima dĂ©cada.
âNo Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importaçÔes individuais. Entre 2015 e 2025, ou seja, nos Ășltimos 10 anos, [foram] mais de 660 mil autorizaçÔes individuais de importaçÔes. A gente tem tambĂ©m, no Brasil, autorizados 49 produtos de 24 empresas, aprovados pela Anvisa, disponĂveis em farmĂĄcia. Cerca de 500 decisĂ”es judiciais para plantio de pessoas fĂsicas ou jurĂdicas. E tem cinco estados com leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinalâ, pontuou Safatle.
Regras de segurança e associaçÔes
A norma proposta exige inspeção sanitĂĄria prĂ©via para as pessoas jurĂdicas interessadas. Entre os requisitos de segurança estĂŁo o monitoramento por cĂąmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantaçÔes. AlĂ©m disso, a autorização serĂĄ limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
A medida tambĂ©m abre caminho para a produção sem fins lucrativos por associaçÔes de pacientes. O objetivo Ă© avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de chamamento pĂșblico.
O diretor da Anvisa, Thiago Campos, ressaltou o rigor técnico para a elaboração das resoluçÔes, além do alinhamento com a decisão do STJ e com diretrizes de órgãos internacionais.
âAs medidas aqui definidas atendem aos requisitos de controle internacional, das condiçÔes da Organização das NaçÔes Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, e estĂŁo alinhadas Ă quilo que constou na decisĂŁo judicial do STJ, determinando que a Anvisa, alĂ©m de fazer a regulamentação, defina os critĂ©rios dos mecanismos de controleâ, finalizou.
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