A AgĂȘncia Nacional de VigilĂąncia SanitĂĄria (Anvisa) determinou o recolhimento de trĂȘs produtos alimentĂcios apĂłs identificar irregularidades que os tornam imprĂłprios para consumo. A decisĂŁo foi publicada nesta quinta-feira (22/1) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo (DOU).
Os itens afetados são o sal marinho grosso iodado da marca Marfim, o doce de leite em pedaços da marca São Benedito e o azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras.

Rafaela Felicciano/MetrĂłpoles
Sal Marfim
Segundo a Anvisa, o lote do sal Marfim foi suspenso apĂłs laudo do LaboratĂłrio Central de SaĂșde PĂșblica do Distrito Federal (Lacen-DF) reprovar o produto no teste de teor de iodo.
A agĂȘncia reforça que o iodo Ă© um mineral essencial, adicionado ao sal de cozinha para prevenir a deficiĂȘncia no organismo. A falta desse nutriente pode causar aumento da tireoide e trazer riscos ao desenvolvimento do feto durante a gestação, entre outros problemas de saĂșde.
Doce de leite SĂŁo Benedito
JĂĄ o doce de leite em pedaços da marca SĂŁo Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025, teve a distribuição e o consumo suspensos por dois motivos: ausĂȘncia de identificação do lote e reprovação no teste de determinação de ĂĄcido sĂłrbico, tambĂ©m realizado pelo Lacen-DF.
O åcido sórbico é um conservante utilizado para impedir a proliferação de microrganismos que causam a deterioração dos alimentos. A reprovação indica que o produto não atende aos padrÔes sanitårios exigidos.
Azeite Terra das Oliveiras
No caso do azeite de oliva extravirgem Terra das Oliveiras, a Anvisa determinou a proibição total da comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo. A medida foi tomada devido à origem desconhecida do produto.
O azeite vinha sendo comercializado inclusive em plataformas de e-commerce, como a Shopee. A Anvisa alertou ainda que a empresa JJ â Comercial de Alimentos Ltda, CNPJ 37.815.395/0001-90, indicada no rĂłtulo como importadora responsĂĄvel, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, apĂłs encerrar suas atividades de forma voluntĂĄria.
A agĂȘncia orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos nĂŁo façam o consumo e procurem os canais de atendimento das marcas ou os ĂłrgĂŁos de defesa do consumidor.
Fonte: Anvisa / DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo
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