Anvisa determina recolhimento de sal, doce de leite e azeite

Produtos apresentaram irregularidades e foram considerados imprĂłprios para consumo

Por Redação 23/01/2026

A AgĂȘncia Nacional de VigilĂąncia SanitĂĄria (Anvisa) determinou o recolhimento de trĂȘs produtos alimentĂ­cios apĂłs identificar irregularidades que os tornam imprĂłprios para consumo. A decisĂŁo foi publicada nesta quinta-feira (22/1) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo (DOU).

Os itens afetados são o sal marinho grosso iodado da marca Marfim, o doce de leite em pedaços da marca São Benedito e o azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras.

Anvisa 1

Rafaela Felicciano/MetrĂłpoles

Sal Marfim

Segundo a Anvisa, o lote do sal Marfim foi suspenso apĂłs laudo do LaboratĂłrio Central de SaĂșde PĂșblica do Distrito Federal (Lacen-DF) reprovar o produto no teste de teor de iodo.

A agĂȘncia reforça que o iodo Ă© um mineral essencial, adicionado ao sal de cozinha para prevenir a deficiĂȘncia no organismo. A falta desse nutriente pode causar aumento da tireoide e trazer riscos ao desenvolvimento do feto durante a gestação, entre outros problemas de saĂșde.

Doce de leite SĂŁo Benedito

JĂĄ o doce de leite em pedaços da marca SĂŁo Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025, teve a distribuição e o consumo suspensos por dois motivos: ausĂȘncia de identificação do lote e reprovação no teste de determinação de ĂĄcido sĂłrbico, tambĂ©m realizado pelo Lacen-DF.

O åcido sórbico é um conservante utilizado para impedir a proliferação de microrganismos que causam a deterioração dos alimentos. A reprovação indica que o produto não atende aos padrÔes sanitårios exigidos.

Azeite Terra das Oliveiras

No caso do azeite de oliva extravirgem Terra das Oliveiras, a Anvisa determinou a proibição total da comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo. A medida foi tomada devido à origem desconhecida do produto.

O azeite vinha sendo comercializado inclusive em plataformas de e-commerce, como a Shopee. A Anvisa alertou ainda que a empresa JJ – Comercial de Alimentos Ltda, CNPJ 37.815.395/0001-90, indicada no rótulo como importadora responsável, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerrar suas atividades de forma voluntária.

A agĂȘncia orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos nĂŁo façam o consumo e procurem os canais de atendimento das marcas ou os ĂłrgĂŁos de defesa do consumidor.

Fonte: Anvisa / DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo
✍ Redigido por ContilNet

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