A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de três produtos alimentícios após identificar irregularidades que os tornam impróprios para consumo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (22/1) no Diário Oficial da União (DOU).
Os itens afetados são o sal marinho grosso iodado da marca Marfim, o doce de leite em pedaços da marca São Benedito e o azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras.
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sal Marfim
Segundo a Anvisa, o lote do sal Marfim foi suspenso após laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF) reprovar o produto no teste de teor de iodo.
A agência reforça que o iodo é um mineral essencial, adicionado ao sal de cozinha para prevenir a deficiência no organismo. A falta desse nutriente pode causar aumento da tireoide e trazer riscos ao desenvolvimento do feto durante a gestação, entre outros problemas de saúde.
Doce de leite São Benedito
Já o doce de leite em pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025, teve a distribuição e o consumo suspensos por dois motivos: ausência de identificação do lote e reprovação no teste de determinação de ácido sórbico, também realizado pelo Lacen-DF.
O ácido sórbico é um conservante utilizado para impedir a proliferação de microrganismos que causam a deterioração dos alimentos. A reprovação indica que o produto não atende aos padrões sanitários exigidos.
Azeite Terra das Oliveiras
No caso do azeite de oliva extravirgem Terra das Oliveiras, a Anvisa determinou a proibição total da comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo. A medida foi tomada devido à origem desconhecida do produto.
O azeite vinha sendo comercializado inclusive em plataformas de e-commerce, como a Shopee. A Anvisa alertou ainda que a empresa JJ – Comercial de Alimentos Ltda, CNPJ 37.815.395/0001-90, indicada no rótulo como importadora responsável, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerrar suas atividades de forma voluntária.
A agência orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos não façam o consumo e procurem os canais de atendimento das marcas ou os órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: Anvisa / Diário Oficial da União
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