A Justiça Federal acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a rede social X (ex-Twitter) restabeleça diretrizes específicas de proteção à comunidade trans em seus termos de uso. Com a decisão, a plataforma deve voltar a proibir explicitamente o deadnaming (uso do nome de batismo anterior à transição) e o misgendering (uso proposital de pronomes incorretos), classificando tais atos como discurso de ódio.
O imbróglio jurídico começou após uma atualização nas políticas da empresa em abril de 2023, que removeu essas práticas da lista de comportamentos banidos.
O procurador Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo caso, defendeu que a alteração enfraqueceu a segurança desse grupo vulnerável e que o direito à livre expressão não serve de escudo para ataques discriminatórios.
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre entendeu que o X violou o princípio da vedação ao retrocesso. Segundo o magistrado, empresas privadas não podem ignorar a dignidade humana em prol de sua autonomia administrativa.
Apesar da vitória quanto às regras de conduta, o tribunal não atendeu a todos os pedidos do Ministério Público.
A justiça considerou que os requisitos legais para as punições financeiras e retratações públicas não foram totalmente preenchidos. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso por ambas as partes.

