Aposentadorias e pensões do RBPREV terão reajuste de 3,90% em 2026; veja calendário

O aumento se aplica a aposentadorias e pensões administradas pelo RBPREV

A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Instituto de Previdência do Município (RBPREV), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13) a Portaria nº 3, de 12 de janeiro de 2026, que torna público o reajuste dos benefícios previdenciários pagos pelo município, seguindo os mesmos índices aplicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o documento, os benefícios concedidos com base na média aritmética das remunerações de contribuição terão reajuste geral de 3,90%, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. O aumento se aplica a aposentadorias e pensões administradas pelo RBPREV que não possuem paridade com servidores da ativa.

A medida entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos financeiros retroativos ao início de 2026 | Foto: ContilNet

A portaria também estabelece percentuais diferenciados de reajuste para os benefícios que tiveram data de início ao longo de 2025, respeitando o mês em que cada concessão passou a vigorar. Os índices variam conforme o período de início do benefício, conforme tabela publicada junto à portaria:

  • Benefícios iniciados até janeiro de 2025: 3,90%
  • Fevereiro de 2025: 3,90%
  • Março de 2025: 2,38%
  • Abril de 2025: 1,86%
  • Maio de 2025: 1,38%
  • Junho de 2025: 1,02%
  • Julho de 2025: 0,79%
  • Agosto de 2025: 0,58%
  • Setembro de 2025: 0,79%
  • Outubro de 2025: 0,27%
  • Novembro de 2025: 0,24%
  • Dezembro de 2025: 0,21%

Outro ponto definido pela portaria é a atualização do teto considerado para a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre aposentadorias e pensões. A partir de 1º de janeiro de 2025, o limite passa a ser de R$ 8.475,55.

Com a nova norma, fica revogada a Portaria nº 015, de 13 de janeiro de 2025. A medida entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos financeiros retroativos ao início de 2026, garantindo o pagamento das diferenças aos beneficiários.

A portaria é assinada pelo diretor-presidente do RBPREV, Felipe Moura Sales, e segue a legislação municipal, federal e as normas do Ministério da Previdência Social e da Fazenda.

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