Caso Orelha: TJ manda redes apagarem fotos de adolescentes envolvidos

Decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis pediu retirada de conteúdos que permitam identificação de adolescentes

Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que plataformas e redes sociais adotem medidas para coibir a disseminação de conteúdos que expõem e identificam adolescentes supostamente envolvidos no caso da morte do cão Orelha, na Praia Brava, na capital de Santa Catarina. O caso ainda está em fase de investigação pela Polícia Civil.

TJ manda redes apagarem fotos de adolescentes envolvidos/Foto: Reprodução

A decisão liminar estabelece que a empresa Meta, dona de marcas como Instagram e Facebook, e a Bytedance, do Tik Tok, terão de excluir postagens e comentários que identifiquem os jovens, além de impedir a republicação desses conteúdos. O WhatsApp, da Meta, também é citado.

O juiz afirma que “o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema (…)”.

A decisão também argumenta que a retirada de divulgação de conteúdos que identifiquem os jovens atende à proteção a adolescentes prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a decisão, as empresas têm prazo de 24 horas para excluir as postagens e comentários de contas listadas no processo, com elementos que permitam a identificação dos adolescentes, seja pelo nome, apelido, parentesco, residência ou fotos e vídeos. O descumprimento prevê multa diária, em valor não divulgado até o momento.

PUBLICIDADE