A Prefeitura de Cruzeiro do Sul oficializou a decretação de Situação de Emergência nível II em razão dos impactos provocados pela enchente registrada neste ano de 2026. A medida consta no Decreto nº 035/2026, assinado pelo prefeito Zequinha Lima (Progressistas) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).
O decreto reconhece que os prejuízos provocados pela enchente ultrapassam a capacidade operacional e financeira do município/Foto: Reprodução
A decisão foi tomada após o Rio Juruá ultrapassar a cota de transbordamento, fixada em 13 metros, em consequência das fortes chuvas que atingiram a região nos últimos dias. O avanço das águas causou alagamentos em diversos bairros urbanos e comunidades ribeirinhas, além de comprometer serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica e de água potável.
Levantamento da Defesa Civil Municipal aponta que aproximadamente 1.650 famílias foram afetadas, o que representa cerca de 6.600 pessoas. Entre elas, 139 famílias permanecem sem energia elétrica e, por consequência, sem acesso regular à água. Para minimizar os danos, o município já iniciou ações emergenciais, incluindo o acolhimento de desabrigados em abrigo público e a concessão de aluguel social.
O decreto reconhece que os prejuízos provocados pela enchente ultrapassam a capacidade operacional e financeira do município, afetando diretamente setores como transporte, saúde pública e segurança, e exigindo medidas excepcionais para garantir a proteção da população.
As áreas impactadas abrangem bairros como Várzea, Lagoa, Beira Rio, São Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso e Miritizal. Também foram atingidas comunidades rurais e ribeirinhas, entre elas Olivença, Humaitá do Môa, Praia Grande, Tapiri, Boca do Môa, Tatajuba, Mujú, Uruburetama, Nova Aliança, Lagoinha, Liberdade, Juruá-Mirim e Valparaíso, além de toda a faixa ribeirinha do Rio Juruá.
Com a situação de emergência em vigor, a Defesa Civil passa a coordenar a mobilização de todos os órgãos municipais para ações de resposta, recuperação das áreas atingidas e reconstrução. O texto também prevê a convocação de voluntários e a realização de campanhas solidárias para arrecadação de donativos.
O decreto autoriza, ainda, medidas excepcionais como a entrada em imóveis em casos de risco iminente para resgate de pessoas, a utilização temporária de propriedades privadas, com garantia de indenização em caso de danos, e a desapropriação de imóveis situados em áreas consideradas de risco.
Para agilizar a resposta ao desastre, ficam dispensados os processos licitatórios para contratações e aquisições emergenciais, desde que as ações sejam concluídas em até 180 dias. O prazo de vigência da Situação de Emergência é de seis meses, podendo ser revisto conforme a evolução do nível do rio e das condições climáticas.
