O município de Sena Madureira acionou a Justiça para cobrar mais de R$ 3,6 milhões do ex-prefeito Mazinho Serafim. A ação de execução de título extrajudicial foi protocolada nesta terça-feira (6), na Vara da Fazenda Pública da Comarca local, com base em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC).
De acordo com a petição apresentada pela Prefeitura, o Acórdão nº 14.921/2024, proferido no Processo TCE nº 141.719, responsabilizou o ex-gestor ao ressarcimento dos cofres públicos no valor original de R$ 3.146.400,00. Após atualização monetária e incidência de juros, o montante exigido judicialmente alcançou R$ 3.615.213,60, além de custas processuais calculadas em R$ 54.989,60.
Segundo o processo, o débito decorre da apuração de supostas irregularidades em um contrato administrativo firmado durante a gestão de Mazinho Serafim com a empresa Vetor Indústria de Materiais Recicláveis Ltda – ME. O Tribunal de Contas entendeu que não houve comprovação adequada das despesas realizadas, o que, na interpretação do órgão de controle, provocou dano financeiro ao erário municipal.
A cobrança judicial foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município, representada pelo procurador-geral Marcus Vinicius Paiva da Silva. Na peça inicial, o município sustenta que decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito a gestores públicos possuem força executiva, conforme prevê o artigo 71, § 3º, da Constituição Federal e o artigo 784, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Para a Prefeitura, o acórdão do TCE/AC já estaria apto à execução e, por isso, teria sido levado ao Judiciário. Com base nessa interpretação, o município pediu à Justiça a citação de Mazinho Serafim para pagamento da dívida no prazo legal de três dias, sob pena de penhora de bens, além da fixação de honorários advocatícios e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Após a publicação da reportagem sobre a ação, o ContilNet procurou a defesa do ex-prefeito para apresentar o outro lado do caso. Em resposta, o advogado Giordano Simplicio Jordão, que representa Mazinho Serafim, encaminhou nota oficial ao ContilNet esclarecendo o posicionamento jurídico do ex-gestor.
Logo no início do documento, a defesa afirmou que as informações divulgadas anteriormente “não correspondem à realidade processual” e que houve “grave desinformação jurídica”. O advogado destacou que a premissa utilizada pelo município para ajuizar a cobrança é equivocada.
Em um dos principais trechos da nota, o advogado foi categórico: “NÃO EXISTE TRÂNSITO EM JULGADO no âmbito do Processo TCE nº 141.719.” Segundo ele, essa afirmação pode ser refutada por documentos oficiais do próprio Tribunal de Contas.
A defesa explicou ainda que, em dezembro de 2024, foi interposto Recurso de Reconsideração por Mazinho Serafim, representado por seu advogado. “A existência do recurso não é matéria opinativa, mas sim fato documental, certificado pelo próprio TCE/AC”, diz outro trecho da manifestação enviada ao ContilNet.
Para comprovar seus argumentos, o advogado mencionou a Certidão de Apensamento emitida pelo TCE/AC, que confirma o encaminhamento dos autos ao Processo nº 148.062, destinado à análise do recurso apresentado. “Qualquer narrativa de decisão definitiva ignora deliberadamente um ato processual formal, público e incontestável”, sustenta a nota.
Além disso, o advogado ressaltou que o conselheiro relator do processo determinou “o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para conhecimento e parecer”. De acordo com a defesa, esse ato demonstra de forma inequívoca que o procedimento administrativo continua em tramitação regular.
“Inexiste decisão definitiva e inexiste trânsito em julgado. A insistência em sustentar o contrário revela falta de cautela jurídica”, afirmou o advogado Giordano Simplicio Jordão na nota encaminhada ao ContilNet.
Diante desse cenário, a defesa de Mazinho Serafim reforçou que ainda não há condenação definitiva contra o ex-gestor e que qualquer exigibilidade administrativa depende do julgamento do recurso e do parecer técnico do Ministério Público de Contas.
Apesar do ajuizamento da ação por parte do município, caberá agora à Justiça analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a efetiva validade do título extrajudicial. O caso deverá ter novos desdobramentos após a manifestação judicial.
VEJA NA ÍNTEGRA A NOTA DA DEFESA DO EX-PREFEITO MAZINHO SERAFIM:
MANIFESTAÇÃO PÚBLICA E DIREITO DE RESPOSTA
(Em face de matéria veiculada por sites locais e declarações do Prefeito Gerlen Diniz)
Esta manifestação é apresentada em resposta direta à matéria jornalística publicada por sites locais, bem como às declarações públicas do atual Prefeito de Sena Madureira, Sr. Gerlen Diniz, que afirmam, de forma equivocada, juridicamente incorreta e desprovida de lastro fático, que haveria trânsito em julgado de processo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, supostamente autorizando o ajuizamento de ação judicial contra o ex-Prefeito Mazinho Serafim.
Tal afirmação não corresponde à realidade processual e revela grave desinformação jurídica, seja por desconhecimento técnico, seja por precipitação política ou midiática.
É FALSA A AFIRMAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Ao contrário do que foi divulgado anteriormente, NÃO EXISTE TRÂNSITO EM JULGADO no âmbito do Processo TCE nº 141.719.
Essa afirmação é objetivamente falsa e facilmente refutável por documentos oficiais do próprio Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Em dezembro de 2024, foi regular e tempestivamente interposto RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO por Mazinho Serafim, representado por seu advogado Giordano Simplicio Jordão, recurso este plenamente válido e ainda pendente de julgamento, o que, por si só, impede qualquer formação de coisa julgada administrativa.
A existência do recurso não é matéria opinativa, mas sim fato documental, certificado pelo próprio TCE/AC.
CERTIDÃO OFICIAL DO TCE/AC COMPROVA A TRAMITAÇÃO DO RECURSO
A CERTIDÃO DE APENSAMENTO, emitida pelo Tribunal de Contas, é cristalina ao afirmar:
“CERTIFICO que, nesta data, em cumprimento ao despacho do Exmo. Sr. Relator, estes autos foram apensados ao Processo nº 148.062, que trata sobre RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO referente ao Processo nº 141.719 (…).”
Rio Branco/AC, 03 de dezembro de 2024.
Portanto, qualquer narrativa de decisão definitiva ignora deliberadamente um ato processual formal, público e incontestável.
PROCESSO SEGUE EM TRAMITAÇÃO – DESPACHO RECENTE DO RELATOR
O processo encontra-se sob a relatoria do Conselheiro Antônio Jorge Malheiro, que, longe de reconhecer qualquer encerramento do feito, determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer técnico.
Esse ato demonstra de forma inequívoca que o processo está em curso, o recurso ainda não foi julgado e inexiste decisão administrativa definitiva.
CONCLUSÃO
Diante dos fatos e documentos oficiais, resta claro que não houve trânsito em julgado no TCE/AC e que existe Recurso de Reconsideração regularmente interposto e pendente de julgamento.
Espera-se, portanto, maior responsabilidade técnica nas informações divulgadas por sites locais, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Todos os documentos comprobatórios seguem anexos (abaixo), não se tratando de versão, mas de fatos oficialmente certificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre.





