Sabe-se que no universo da administração pública, a assinatura de um contrato administrativo representa a materialização de uma política pública. Na educação, um contrato pode significar merenda de qualidade na mesa de um aluno, transporte seguro para quem vive em áreas rurais ou acesso à tecnologia em sala de aula, e ainda o material escolar que serve de apoio pedagógico ao estudante.
Contudo, entre a assinatura de um contrato e a entrega efetiva do serviço ou do bem, existe um percurso repleto de desafios, pois a fase de execução contratual é o momento em que o planejamento é posto à prova, e a sua gestão eficaz é o que define o sucesso ou o fracasso de todo o processo.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe à tona algo que a prática já ensinava: um contrato bem executado começa bem antes de sua assinatura. Na prática, como isso ocorre? Por meio de atenção especial à fase do planejamento, na qual serão elaborados documentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a Análise de Riscos, objetivando antecipar problemas para evitar que eles se concretizem durante a execução contratual.

Por Eleni Melo
Advogada e servidora pública
É exatamente nesta fase inicial que surge o primeiro grande desafio, pois na maioria das vezes a pressão de prazos ou a falta de corpo técnico especializado faz com que os planejamentos sejam elaborados de forma superficial ou apenas “para cumprir tabela”. Dessa forma, são subestimados riscos óbvios, tais como a variação de preços de insumos ou a dificuldade logística de entrega em regiões remotas – no Acre há muitos problemas logísticos devido às áreas de difícil acesso.
Por consequência, quando esses riscos se materializam, a gestão do contrato se transforma em uma constante “gestão de crises”. Uma vez que o contrato esteja em vigor, a administração pública, representada pelo fiscal do contrato, assume a responsabilidade de garantir que o interesse público seja atendido.
O fiscal é, portanto, peça-chave na execução. Acontece que o servidor designado para fiscalizar contrato(s) geralmente possui outras tarefas e demandas diárias, além disso, grande parte dos fiscais não possui a expertise técnica necessária (por exemplo, um pedagogo fiscalizando uma obra de engenharia) e carece de ferramentas adequadas para um acompanhamento eficaz.
Sendo assim, a fiscalização corre o risco de se tornar um mero ato burocrático de atestar notas fiscais. Na educação, isso pode resultar em material didático inadequado ou merenda de baixo valor nutricional chegando às escolas.
Portanto, os desafios na execução de contratos administrativos na educação pública são imensos, mas não intransponíveis. A solução passa por uma mudança de cultura: é preciso enxergar a gestão de contratos não como um ato burocrático em si, mas como uma atividade estratégica e central para o sucesso das políticas educacionais.
Desse modo, há a necessidade de se investir na capacitação contínua dos fiscais de contrato e dos demais atores envolvidos na gestão contratual, adotar ferramentas tecnológicas para o acompanhamento em tempo real, fortalecer a fase de planejamento e criar canais transparentes de diálogo com os fornecedores, garantindo que o investimento se transforme em valor real para a sociedade.
