Santa Catarina passou a proibir o uso exclusivo de cardápios digitais em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. A partir da nova lei estadual, os locais são obrigados a disponibilizar ao menos uma versão física do menu aos clientes.
A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado/Foto: Reprodução
A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, dia 22. Com isso, fica vedada a prática de oferecer cardápio apenas por meio de QR Code ou outros formatos exclusivamente digitais.
A exigência vale para restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e empreendimentos do mesmo segmento. O texto permite o uso de tecnologia, mas determina que o menu digital não pode ser a única opção disponível. O estabelecimento deve oferecer cardápio impresso ou, alternativamente, um mural físico com produtos e preços.
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro. Segundo o parlamentar, a proposta busca garantir acesso igualitário às informações, especialmente para pessoas idosas, com deficiência, com pouca familiaridade com tecnologia ou que não possuam smartphone.
A legislação também prevê sanções. O descumprimento pode resultar em multa ao responsável pelo estabelecimento. O prazo para adaptação é de 90 dias, contados a partir da data de publicação da lei.
Durante a tramitação do projeto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Santa Catarina se posicionou contra a medida. A presidente da entidade no estado, Juliana Debastiani, afirmou que a obrigação gera custos adicionais para um setor que já enfrenta dificuldades financeiras.
Segundo a Abrasel, a exigência representa interferência na iniciativa privada e impacta estabelecimentos que investiram em cardápios digitais, principalmente por QR Code, e que agora precisarão destinar novos recursos para a produção de material impresso.
ual, os locais são obrigados a disponibilizar ao menos uma versão física do menu aos clientes.
