Fachin prorroga regras do FPE para evitar interrupção de repasses

Por MetrĂłpoles 01/01/2026

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou atĂ© março de 2026 a vigĂȘncia provisĂłria dos dispositivos que tratam dos critĂ©rios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A medida foi adotada para evitar um vĂĄcuo normativo e a interrupção dos repasses aos estados e ao Distrito Federal, diante da ausĂȘncia de uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisĂŁo de Fachin, que atua como ministro plantonista, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, na qual o STF reconheceu a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nÂș 62/1989, alterada pela LC nÂș 143/2013, mas modulou os efeitos do entendimento para preservar temporariamente as regras de rateio.

Como o prazo se encerraria em 31 de dezembro de 2025 sem que o Legislativo editasse nova legislação, Fachin entendeu ser necessårio estender, de forma excepcional, a eficåcia das normas, a fim de garantir segurança jurídica e a continuidade do fluxo de recursos aos entes federados.

“A persistĂȘncia desta situação fĂĄtica a partir de primeiro de janeiro de 2026 pode ensejar grave insegurança jurĂ­dica Ă  UniĂŁo e aos Estados, em razĂŁo da ausĂȘncia de critĂ©rios a serem seguidos para a distribuição dos recursos do FPE pela UniĂŁo. Assim como gera preocupante incerteza quanto aos valores a serem recebidos, o que pode constituir grave dano Ă s finanças e Ă s polĂ­ticas pĂșblicas estaduais”, escreveu Fachin em decisĂŁo proferida em 31 de dezembro.

O ministro prosseguiu: “Destarte, tais circunstĂąncias vĂŁo de encontro Ă s determinaçÔes do acĂłrdĂŁo proferido por este Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, Ă s prescriçÔes constitucionais a respeito do federalismo brasileiro”.

AGU

Antes de Fachin determinar a prorrogação atĂ© 1Âș de março, a Advocacia-Geral da UniĂŁo (AGU) apresentou um pedido ao STF alertando para o risco de insegurança jurĂ­dica e de paralisação dos repasses do FPE a partir de janeiro.

No requerimento, a UniĂŁo sustentou que, sem a edição de nova lei pelo Congresso, a administração pĂșblica ficaria obrigada a transferir os recursos aos estados sem dispor de critĂ©rios legais vĂĄlidos para o rateio, o que poderia comprometer a regularidade das transferĂȘncias e o financiamento de serviços pĂșblicos essenciais.

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