O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou atĂ© março de 2026 a vigĂȘncia provisĂłria dos dispositivos que tratam dos critĂ©rios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A medida foi adotada para evitar um vĂĄcuo normativo e a interrupção dos repasses aos estados e ao Distrito Federal, diante da ausĂȘncia de uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisĂŁo de Fachin, que atua como ministro plantonista, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, na qual o STF reconheceu a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nÂș 62/1989, alterada pela LC nÂș 143/2013, mas modulou os efeitos do entendimento para preservar temporariamente as regras de rateio.
Como o prazo se encerraria em 31 de dezembro de 2025 sem que o Legislativo editasse nova legislação, Fachin entendeu ser necessĂĄrio estender, de forma excepcional, a eficĂĄcia das normas, a fim de garantir segurança jurĂdica e a continuidade do fluxo de recursos aos entes federados.
âA persistĂȘncia desta situação fĂĄtica a partir de primeiro de janeiro de 2026 pode ensejar grave insegurança jurĂdica Ă UniĂŁo e aos Estados, em razĂŁo da ausĂȘncia de critĂ©rios a serem seguidos para a distribuição dos recursos do FPE pela UniĂŁo. Assim como gera preocupante incerteza quanto aos valores a serem recebidos, o que pode constituir grave dano Ă s finanças e Ă s polĂticas pĂșblicas estaduaisâ, escreveu Fachin em decisĂŁo proferida em 31 de dezembro.
O ministro prosseguiu: âDestarte, tais circunstĂąncias vĂŁo de encontro Ă s determinaçÔes do acĂłrdĂŁo proferido por este Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, Ă s prescriçÔes constitucionais a respeito do federalismo brasileiroâ.
AGU
Antes de Fachin determinar a prorrogação atĂ© 1Âș de março, a Advocacia-Geral da UniĂŁo (AGU) apresentou um pedido ao STF alertando para o risco de insegurança jurĂdica e de paralisação dos repasses do FPE a partir de janeiro.
No requerimento, a UniĂŁo sustentou que, sem a edição de nova lei pelo Congresso, a administração pĂșblica ficaria obrigada a transferir os recursos aos estados sem dispor de critĂ©rios legais vĂĄlidos para o rateio, o que poderia comprometer a regularidade das transferĂȘncias e o financiamento de serviços pĂșblicos essenciais.

