Consultas, exames e demais procedimentos médicos no Acre passam a ter prazos iguais de agendamento para pacientes particulares e usuários de planos de saúde com a entrada em vigor da Lei nº 4.757, sancionada nesta segunda-feira (26) pelo governador Gladson Cameli e que impede a adoção de agendas diferenciadas por médicos e clínicas credenciadas a convênios
Caso exista disponibilidade imediata de atendimento, a vaga não poderá ser reservada exclusivamente para quem paga de forma particular | Foto: Reprodução
A nova legislação torna irregular a prática de priorizar atendimentos particulares em estabelecimentos que também prestam serviços a planos de saúde, garantindo que a ordem de marcação respeite critérios únicos, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo paciente.
De acordo com o texto da lei, consultas, exames e outros procedimentos devem ser agendados de maneira igualitária, sendo vedada a manutenção de prazos distintos entre pacientes particulares e conveniados. Caso exista disponibilidade imediata de atendimento, a vaga não poderá ser reservada exclusivamente para quem paga de forma particular.
A norma é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz e busca coibir desigualdades no acesso aos serviços de saúde suplementar, promovendo maior equilíbrio na relação entre pacientes, médicos e clínicas.
A legislação estabelece exceções apenas para situações de urgência e emergência, além dos atendimentos prioritários já previstos em lei, como os destinados a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Fora desses casos, os prazos de agendamento devem seguir o mesmo padrão para todos os pacientes.
Com a vigência da nova regra, profissionais e estabelecimentos de saúde credenciados a planos passam a ser obrigados a adequar suas rotinas de marcação, sob pena de descumprimento da legislação estadual.
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