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Gladson sanciona reestruturação de cargos e reajuste salarial na Defensoria Pública

Por Redação ContilNet

O Diário Oficial do Estado publicou, na edição desta quarta-feira (21), a Lei Complementar nº 508, sancionada pelo governador Gladson Cameli, que promove uma reforma administrativa e salarial no quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC). A nova legislação altera dispositivos da lei anterior de 2015, visando modernizar a estrutura organizacional do órgão e garantir a valorização dos servidores ocupantes de cargos em comissão.

Governador Gladson Camelí/Foto: Reprodução

A medida estabelece uma nova configuração para os gabinetes da cúpula da instituição, incluindo o Gabinete do Defensor Público-Geral, as Subdefensorias de Gestão Administrativa e Institucional, além da Corregedoria Geral e da Escola Superior da Defensoria. Também foram detalhadas as competências e nomenclaturas das Diretorias Setoriais, que agora abrangem áreas estratégicas como Tecnologia da Informação, Jurídico, Comunicação, Gestão de Pessoas e Finanças.

Um dos pontos centrais da lei é a atualização da tabela de remuneração para os cargos em comissão, que prevê reajustes escalonados de 5,08%. O primeiro cronograma de atualização financeira entra em vigor a partir de junho de 2025, seguido por uma nova correção em junho de 2026. Com a mudança, os vencimentos passam a variar entre R$ 2.558,59, para o cargo de menor nível (CC-DPE-01), e R$ 18.327,63 para o cargo de maior hierarquia (CC-DPE-07).

Além da parte financeira, o texto sancionado pelo Executivo traz regras específicas sobre os deveres e direitos dos membros da DPE. Entre as normas, destaca-se a proibição de concessão de férias para servidores que estejam respondendo a sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, salvo quando a fase de instrução já estiver concluída.

A lei também limita o acúmulo de férias a, no máximo, dois períodos e apenas em situações excepcionais de necessidade de serviço.

A nova legislação entrou em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026, com as despesas ficando condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira da própria Defensoria Pública.

A autoria do projeto partiu da própria instituição e foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes da sanção governamental.

VEJA TABELAS E O DECRETO:

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