O Governo do Acre sancionou a Lei nÂș 4.770, que autoriza a Defensoria PĂșblica do Estado do Acre (DPE) a transferir recursos financeiros para a PolĂcia Militar do Estado do Acre (PMAC). A norma foi publicada no DiĂĄrio Oficial desta quarta-feira (21) e tem como objetivo reforçar a segurança institucional das unidades da Defensoria no estado.
De acordo com a lei, a DPE poderĂĄ repassar, anualmente, o valor de atĂ© R$ 403.926,80 para a PolĂcia Militar. Os recursos serĂŁo destinados ao custeio de despesas decorrentes da designação temporĂĄria de militares integrantes do Corpo VoluntĂĄrio de Militares da Reserva Remunerada, que atuarĂŁo na segurança das unidades da Defensoria PĂșblica.

Valores serão usados na contratação temporåria de militares da reserva para atuar na Defensoria/Reprodução
O texto estabelece que a transferĂȘncia dos valores estĂĄ condicionada Ă celebração de um convĂȘnio especĂfico entre a DPE e a PMAC. AlĂ©m disso, o repasse deverĂĄ obedecer Ă s normas previstas na Lei Federal nÂș 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nÂș 101, de 4 de maio de 2000, que tratam da responsabilidade fiscal e da execução orçamentĂĄria.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrĂŁo por conta do orçamento da prĂłpria Defensoria PĂșblica do Estado do Acre. O valor autorizado poderĂĄ ser atualizado anualmente com base no Ăndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro Ăndice oficial que venha a substituĂ-lo.
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. O texto foi sancionado pelo governador Gladson de Lima CamelĂ, em Rio Branco, no dia (19), e teve origem no Projeto de Lei nÂș 325/2025, de autoria da Defensoria PĂșblica do Estado do Acre.

